TJSP - 1006394-19.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006394-19.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Angelim Bueno de Oliveira -
Vistos.
Deixo de designar audiência prévia de conciliação, salvo futura oportunidade de requerimento das partes.
Mesmo porque, há pedido expresso da parte requerente do não interesse.
No que toca ao pedido de antecipação da tutela, em que pesem os relevantes argumentos apresentados na inicial, não se vislumbra, ao menos em sede de cognição sumária, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da medida. É que os elementos trazidos aos autos não são suficientes para o seu deferimento, pois não permitem convencer-se da verossimilhança da alegação, sendo necessário o contraditório para que este Juízo, ao conhecer as alegações das partes, possa examinar melhor as provas que tenham de produzir no curso do processo de conhecimento.
Cite(m)-se o(a)(s) parte requerida para defesa em 15 dias, com advertência de que, se não a apresentar, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a) na petição inicial (CPC, art. 344).
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Sem prejuízo, providencie a serventia a conferência das guias DARE trazidas com a inicial, nos termos do Comunicado CG 2199/2021, certificando-se nos autos e intimando-se a parte autora para complementação, se o caso.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: PAULO FERNANDO SOARES (OAB 203807/SP) -
04/09/2025 07:27
Juntada de Certidão
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03/09/2025 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:08
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 22:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 19:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:01
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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