TJSP - 0041486-82.2025.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041486-82.2025.8.26.0100 (processo principal 1173372-61.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabiana Giusti Serra - - Victor Rodrigues Settanni - Rede D'Or São Luiz S.A. - - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos. 1.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença, nos termos do artigo 520 a 522 do Código de Processo Civil, cujo processo principal se encontra pendente de trânsito em julgado.
Alerto o exequente das disposições do artigo 520, incisos I a IV do Código de Processo Civil.
Nos termos dos artigos 513, §2°, I, e 523 do Código de Processo Civil, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 520, § 2º e 523, § 1º, ambos do CPC). 2.
Alerto o executado que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente Impugnação nos próprios autos. 3.
Atentem as partes para as orientações do Comunicado CG n° 1789/2017 (Protocolo CPA n° 2015/55553 SPI). 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se e, após, requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
27/08/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 21:05
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:58
Conclusos para despacho
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21/08/2025 18:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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