TJSP - 1010746-46.2025.8.26.0223
1ª instância - Fazenda Publica de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 13:56
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:04
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
03/09/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010746-46.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Bruno Pereira de Oliveira -
Vistos.
Indefiro a gratuidade postulada, na medida em que a parte ativa não é hipossuficiente econômica, diante de sua faixa remuneratória.
Com efeito, é tranquilo na jurisprudência que o magistrado pode indeferir, mesmo com a apresentação da chamada "declaração de pobreza", o benefício em tela, caso verifique que não estão preenchidos os requisitos legais.
Tal se dá porque a presunção de veracidade da declaração é relativa, cedendo passo diante de outros elementos, e, in casu, tais elementos, objetivos, estão presentes.
A parte ativa tem rendimentos superiores a 05 (cinco) salários-mínimos, em média (págs. 70-76), não se cogitando, portanto, à vista dos padrões econômicos nacionais, de miserabilidade.
No mais, cite-se, com as cautelas de estilo, ficando dispensada, pela desnecessidade, a audiência conciliatória.
Intime-se. - ADV: BRUNO MONTIBELLER LUCIO DE CAMPOS (OAB 487282/SP) -
25/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:44
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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