TJSP - 1023752-31.2024.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023752-31.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Elienai Vitorina Rodrigues de Souza - - Rafael Otavio de Souza Bono - Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JÚLIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES (OAB 523861/SP), JÚLIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES (OAB 523861/SP) -
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023752-31.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Elienai Vitorina Rodrigues de Souza - - Rafael Otavio de Souza Bono - Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos contas, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por Rafael Otavio de Souza Bono em face de Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas do processo e dos honorários advocatícios do patrono da parte requerida, que fixo em 10% sobre o valor da causa, corrigido do ajuizamento, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil, esclarecendo que estas verbas de sucumbência somente poderão ser exigidas da parte vencida, se demonstrada a possibilidade de fazê-lo, nos termos do §3º, do artigo 98, do CPC, pois se trata a parte vencida de beneficiário da gratuidade de justiça.
A condenação será corrigida e os juros moratórios calculados com base nos índices eventualmente ajustados pelas partes.
E, na ausência de estipulação prévia, a correção se dará pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data acima indicada até 28.08.2024, sendo corrigida a partir de 29.08.2024 pelo IPCA-15, conforme alterações advindas da Lei nº 14.905/2024.
E, os juros moratórios serão de 1% ao mês até 28.08.2024 e, a partir de 29.08.2024, pela taxa SELIC com dedução do IPCA, nos termos da atual redação do art. 406, § 1º, do Código Civil, observando-se também o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se a movimentação pela parte interessada, no prazo de 30 dias.
Oportuno registrar que eventual requerimento para cumprimento ou com base no descumprimento desta, deve ser objeto de incidente próprio de cumprimento de sentença, cabendo a parte interessada iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal eSAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
Atente-se.
Não havendo outras pendências, proceda-se a serventia com a atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso.
Após, providencie a baixa do presente feito no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe, observando se o caso o quanto dispõe o artigo 1098, §5º das NSCGJ), intimando-se pelo necessário.
Por outro lado, em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária por ato ordinatório para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, na forma dos artigos 1.010, §3º do Código de Processo Civil, independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A parte interessada, não beneficiária da gratuidade de justiça, fica desde já advertida que o preparo do recurso deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs.
P.I.C. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JÚLIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES (OAB 523861/SP), JÚLIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES (OAB 523861/SP) -
03/09/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:26
Julgada improcedente a ação
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02/09/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 21:19
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
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05/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 05:55
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 18:38
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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16/12/2024 17:16
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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