TJSP - 1003679-89.2023.8.26.0323
1ª instância - 01 Civel de Lorena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 20:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003679-89.2023.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - José Derly dos Santos - Banco Bradesco S.a - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por JOSÉ DERLY DOS SANTOS, em face do BANCO BRADESCO S/A, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por consequência, a inexigibilidade de débitos decorrentes do empréstimo; II) Condenar o banco requerido ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título de danos morais, acrescidos de correção monetária, nos termos da Tabela Prática do TJSP, desde a data desta sentença, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ficam as partes advertidas desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026. §2º do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARIA TERESA APARECIDA DA SILVA (OAB 218382/SP) -
29/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/08/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2025 12:00
Audiência Realizada Inexitosa
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26/05/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2025 09:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
07/04/2025 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
03/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 07:45
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 11:31
Determinada Requisição de Informações
-
26/09/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 02:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 22:39
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:10
Juntada de Decisão
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01/04/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2024 07:17
Juntada de Certidão
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20/02/2024 14:31
Expedição de Carta.
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24/01/2024 15:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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22/01/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/01/2024 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/01/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 12:10
Conclusos para despacho
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05/12/2023 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2023 12:36
Conclusos para decisão
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16/11/2023 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2023 13:12
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/11/2023 08:44
Conclusos para despacho
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09/11/2023 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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