TJSP - 0012484-94.2025.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012484-94.2025.8.26.0576 (processo principal 1012469-45.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Alves dos Santos - Voxcred Admistradaora de Cartões -
Vistos. 1-Torne-se sem efeito a petição de fls. 16/18 2-Na forma do art. 513 § 2º, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar penhora e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
26/08/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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