TJSP - 1005227-95.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005227-95.2025.8.26.0189 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Fernando Renier Gibotti da Silva - Posto isto, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para o fim de: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação entabulado entre as partes; b) DECRETAR o despejo da parte requerida e eventuais ocupantes do imóvel localizado na Avenida Pedro Ferrari, n. 55, Jardim Santa Rita, na cidade de Fernandópolis-SP, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária; e c) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 11.999,98, referente aos aluguéis e encargos devidos no período demonstrado na inicial, observada a exclusão dos honorários advocatícios convencionais, com correção monetária e incidência de juros de mora, ambos desde cada vencimento.
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a correção monetária será pela tabela prática do E.
TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês, e, dali em diante, a correção será pelo IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora serão pela taxa legal (art. 406, do Código Civil), que corresponderá à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CNM nº 5.171/2024), consignando-se que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §3º, do CC).
Decorrido o prazo de 15 dias sem desocupação voluntária, expeça-se mandado de despejo coercitivo, intimando-se o polo ativo para recolher a despesa do Oficial de Justiça; Sucumbente, a parte requerida arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, CPC.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E.
TJSP.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais (61615).
PI. - ADV: RUBIA PAULA NEVES ANDRADE (OAB 238304/SP), SAMUEL MARIANO FERREIRA (OAB 504600/SP) -
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
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03/09/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 15:57
Conclusos para despacho
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02/09/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005227-95.2025.8.26.0189 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Fernando Renier Gibotti da Silva - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que (embora completado o ciclo citatório positivo) decorreu o prazo fixado para resposta do polo passivo.
Manifeste-se o polo ativo em 15 dias.
Em caso de inércia, certifique-se e tornem conclusos.
Intimem-se.
Fernandopolis, 28 de agosto de 2025.
Eu, Nayara Moraes de Souza, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RUBIA PAULA NEVES ANDRADE (OAB 238304/SP), SAMUEL MARIANO FERREIRA (OAB 504600/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 23:18
Suspensão do Prazo
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30/07/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 15:37
Juntada de Mandado
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08/07/2025 15:29
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 14:48
Recebida a Petição Inicial
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07/07/2025 12:47
Conclusos para decisão
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04/07/2025 17:00
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 06:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 19:34
Conclusos para despacho
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26/06/2025 19:26
Realizado cálculo de custas
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26/06/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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