TJSP - 1022184-98.2024.8.26.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:06
Prazo
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022184-98.2024.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Prefeitura Municipal de Piracicaba - Recorrida: Laura Alice Carioca Theodoro - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
MUNICÍPIO DE PIRACICABA.
SERVIDOR PÚBLICO.
VERBA REMUNERATÓRIA PAGA COM HABITUALIDADE.
INCLUSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DAS FÉRIAS PRÊMIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
CABIMENTO. 1.
A VERBA DENOMINADA "FERIADO/FOLGA REMUN", PAGA DE FORMA HABITUAL E COM NÍTIDO CONTEÚDO REMUNERATÓRIO, DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS REGULARES, DAS FÉRIAS PRÊMIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. 2.
VERBA QUE JÁ INTEGRA O CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, O QUE CORROBORA A CONVICÇÃO QUANTO A SUA INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO ORDINÁRIA DO SERVIDOR. 3.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 7º INCISO XVII DA CF E ARTIGO 46 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1972/72. 4.
DESCABIDO INTERPRETAR NORMA LOCAL DE MODO A SUPRIMIR O DIREITO DO SERVIDOR AO RECEBIMENTO DE SALÁRIO INTEGRAL, ACRESCIDO DE UMA TERÇA PARTE, NO GOZO DE FÉRIAS REGULARES, CONSOANTE PREVÊ O INCISO XVII DO ARTIGO 7º CF.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Richard Alex Montilha da Silva (OAB: 193534/SP) - Daniel José Zacheu (OAB: 463662/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 18:13
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 18:30
Julgamento Virtual Iniciado
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24/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
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13/03/2025 00:00
Publicado em
-
11/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:52
Distribuído por sorteio
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10/03/2025 09:05
Processo Cadastrado
-
07/03/2025 13:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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