TJSP - 0000851-20.2025.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000851-20.2025.8.26.0404 (processo principal 1001934-25.2023.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Jose Mario Zampiero Valerio - Banco BMG S.A. - Vistos, 1.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), GEORGE HIDASI FILHO (OAB 501844/SP) -
20/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000958-54.2024.8.26.0704
Marcio Shoji Ogawa
Rodrigo da Silva de Jesus
Advogado: Anapaula Zottis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 17:01
Processo nº 1008567-96.2025.8.26.0302
Banco Bradesco Financiamento S/A
Iago Bruno Dadalto
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 10:04
Processo nº 1002076-25.2015.8.26.0302
Adercio Cesarin
Espolio de Oswaldo Cesarin
Advogado: Isabela Vellozo Ribas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2015 14:16
Processo nº 0003706-93.2025.8.26.0008
Muniz Ferreira e Caravieri Sociedade de ...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Andre Paula Mattos Caravieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2024 15:16
Processo nº 0009497-57.2023.8.26.0026
Justica Publica
Kayque Martins Ferreira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 16:43