TJSP - 1056633-37.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056633-37.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ismael Francisco de Oliveira - - Alessa Victoria Santos Cassiano Oliveira -
Vistos.
Verifico que, embora já tenha sido oportunizada a emenda da inicial (fls. 103/104), os autores não cumpriram integralmente o determinado.
Persistem pendentes, em especial, a juntada da procuração, dos comprovantes de endereço e de renda da pessoa jurídica vinculada à requerente Alessa, bem como da CTPS e da cópia da última declaração de imposto de renda (DIRPF) do requerente Ismael.
Assim, reitero a determinação anterior, devendo a parte autora cumprir integralmente o quanto já ordenado,sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual.
Intimem-se. - ADV: JAMILE LIMA PIMENTEL (OAB 524625/SP), JAMILE LIMA PIMENTEL (OAB 524625/SP) -
03/09/2025 23:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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