TJSP - 1016207-77.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016207-77.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel Pereira de Novais - - Eva Souza Azevedo - Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores.
Anoto.
Providencie a parte autora os seguintes itens faltantes/complementares referentes à decisão de fls. 99 a 106: Documentos pessoais: certidão de casamento atualizada (expedida há menos de 6 meses), para comprovação do estado civil; Esclarecer e comprovar a destinação do imóvel, uma vez que tal circunstância constitui requisito para as modalidades de usucapião previstas nos artigos 1.238, parágrafo único, CC; 1.240, CC; 1.240-A, CC; 1.242, parágrafo único, CC; e artigo 10 da Lei n. 10.257/2001 (no caso de usucapião coletiva); Declaração de próprio punho de cada autor e sob as penas da lei, de que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (art. 1.238. par. único, CC); de que utiliza o imóvel para moradia, ou que no imóvel foram realizados investimentos de interesse econômico, juntando documentos que comprovem a aquisição onerosa, com base em registro que posteriormente foi cancelado (art. 1242, par. único CC); Apresentar documentos comprobatórios do animus domini relativos a todo o período aquisitivo (Exemplo: faturas de consumo de eletricidade e de água, despesas para reforma ou manutenção do imóvel, correspondências, notas fiscais, dados de cadastros públicos e etc).
Os documentos devem estar em nome dos autores e/antecessores na posse (no caso de soma de períodos da posse), não deverão estar limitados aos comprovantes de IPTU; Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio João Baptista Leme do Prado Filho, Maria de Lourdes Salles Prado, Edgard de Novaes França Filho, Carmen Maria Prado França, Umarizal S/A Agropecuária Comércio e Indústria (https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia).
Não havendo RG e CPF da parte pesquisada, a certidão de distribuidores cíveis deve ser obtida pessoalmente no Setor do Distribuidor do Fórum Central, o qual realizará pesquisa fonética.
Friso que não bastam apenas as certidões de objeto e pé, pelos motivos expostos no item 2.15 da fl. 103; Certidões de objeto e pé relativas às ações possessórias/petitórias e de despejo referentes aos autores, antecessores na posse ou titulares de domínio; Certidões de objeto e pé dos inventários/arrolamentos em nome dos proprietários tabulares do imóvel usucapiendo, acaso haja indicação da existência de ações desta espécie nas certidões de distribuição cível.
Finalizada a partilha dos bens, requerer a inclusão no polo passivo de todos os sucessores, qualificando-os para a citação.
Pendente a partilha, indicar o inventariante, desde que não seja dativo, para citação, qualificando-o; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, CPC), cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e/ou extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC), independentemente de nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Os documentos não deverão ser juntados em blocos, tampouco, como se cada folha fosse um documento.
A parte deverá selecionar a nomenclatura específica e somente utilizar "documentos diversos" na ausência de categoria que defina o documento.
Exemplos de nomenclaturas disponíveis no sistema: conta de energia elétrica (1215); conta de água (1216); conta de telefone (1217); contrato (9583); certidão de casamento (1062); certidão de óbito (567); certidão de nascimento (1063); RG - cédula de identidade (727); certidão do distribuidor (1477); certidão de objeto e pé (1497); nota fiscal (784); certidão de matrícula do imóvel (773); planta-imóvel (780); termo de declaração (9560); cópias extraídas de outros processos (776), comprovante de pagamento (1182), comprovante de residência (1187); declaração de bens (73), dentre outros.
Intimem-se. - ADV: MAFALDA SOCORRO MENDES ARAGAO (OAB 131909/SP), MAFALDA SOCORRO MENDES ARAGAO (OAB 131909/SP) -
27/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 23:27
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
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15/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2025 01:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
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16/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 11:19
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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11/07/2025 09:54
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
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28/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:40
Recebida a Emenda à Inicial
-
01/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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