TJSP - 1002085-90.2025.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002085-90.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Phones Lima Comercio de Aparelhos e Acessórios Ltda -
Vistos.
Devidamente intimada a comprovar a alegada hipossuficiência financeira (fls. 75), a empresa autora limitou-se a informar que está enquadrada "como empresa do Simples Nacional, razão pela qual, resta dispensada quanto a demonstração dos balancetes demonstrativos de suas receitas e despesas" (fls. 79).
Não juntou a requerente sequer um extrato bancário à comprovação de alegada condição financeira.
Por outro lado, a declaração de IR do sócio proprietário (fls. 86/95) revela-se incompatível com a concessão de tal benesse, motivo pelo qual, indefiro-a.
Concedo o prazo legal para recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290, CPC.
Intime-se.
Rio Claro, 19 de agosto de 2025. - ADV: FELIPE DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 455896/SP) -
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 20:40
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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