TJSP - 1034996-54.2025.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034996-54.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliana Gonçalves da Silva - Defiro a gratuidade.
Não estão presentes os requisitos do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para concessão da tutela.
A autora não comprovou que houve lançamento do seu nome no cadastro de inadimplentes.
O acesso ao cadastro, conforme narrado na petição inicial, para constatar o registro em seu nome, foi feito em sítio de acesso restrito ao próprio interessado, no caso a devedora.
Fica, portanto, indeferido o pedido de tutela antecipada.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.
Por ora, cite-se.
Intimem-se. - ADV: MATHEUS CARLOTO CAVALLINI (OAB 426295/SP), GABRIELA SCHIEVANO SANÇANA (OAB 414886/SP) -
29/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:04
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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