TJSP - 1001045-60.2025.8.26.0094
1ª instância - Vara Unica de Brodowski
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 19:50
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 08:53
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001045-60.2025.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - JOSIANE APARECIDA RIBEIRO DE ALMEIDA - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Em análise do encartado, fixo como ponto controvertido da lide: a) se houve erro na medição/faturamento das faturas de energia elétrica da autora nos meses de novembro/2024, dezembro/2024 e janeiro/2025; b) se os valores cobrados estão corretos ou se há excesso em relação ao consumo real; c) se há direito à restituição dos valores pagos; d) se configurada a hipótese de restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Consigne-se que as questões relevantes para o deslinde da causa são aquelas deduzidas pelas partes em suas manifestações no curso da relação processual, não havendo, segundo juízo apriorístico ora realizado, questões de direito diversas daquelas já suscitadas nos autos.
Com efeito, verifico que se trata de relação de consumo, de modo que aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, considerando a hipossuficiência técnica da autora e a verossimilhança das alegações, defiro a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, incumbindo à ré a demonstração de que o faturamento questionado está correto e corresponde ao consumo efetivo da unidade consumidora.
Desse modo, considerando a inversão acima determinada, procedo à nova intimação das partes, a fim de que indiquem, de forma expressa e no prazo comum de 10 dias, se pretendem a realização de quaisquer provas necessárias à desincumbência de seu ônus probatório, ou se intentam o julgamento antecipado da lide.
Com o decurso do prazo acima, tornem os autos novamente conclusos para determinação de diligências ou para sentença.
Sem prejuízo, diante do expresso pedido das partes, cancelo a audiência de tentativa de conciliação designada às fls. 118-119.
Dê-se ciência, com urgência, à chefia do Cejusc.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: NESTOR RIBAS FILHO (OAB 23202/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP) -
20/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 11:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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11/08/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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08/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
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08/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Réplica
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25/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:45
Conclusos para decisão
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23/07/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 08:02
Juntada de Certidão
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02/07/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 22:35
Expedição de Carta.
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02/07/2025 22:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/07/2025 20:54
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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