TJSP - 1021547-21.2024.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021547-21.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Jorge Pereira de Jesus - Regina Aparecida de Toledo Marques e outro - Vistos, Anote-se o ingresso da corré REGINA APARECIDA DE TOLEDO MARQUES, nos autos, regularmente representada à fl. 1632.
Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita postulados pela corré Regina, posto que não é suficiente ... a declaração de pobreza, para que a parte faça jus aos benefícios da assistência judiciária, deve ser satisfeito e comprovado o requisito pobreza, que se afere, tanto pela renda do pretendente, como pelo seu patrimônio, como por seu estilo de vida, como pelos sinais exteriores de riqueza, sendo imprescindível ... para a concessão do benefício, prova inequívoca de que o pretendente não pode suportar as custas do processo e a honorária advocatícia, sem prejuízo do sustento próprio e da família (TJSP AI 7.360.430-9 rel.
Des.
ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES j. 05/08/2009).
No mesmo sentido: AI 2216523-84.2015, rel.
Des.
ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES, j. 04/02/2015; AI 2034244-96.2015, rel.
Des.
FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR, j. 20/03/2015.
Ressalte-se que poderia ter juntado para a demonstração da hipossuficiência, a declaração de rendimentos do ajuste fiscal prestado ao Fisco, não o fez.
No mais, considerando a certidão de fl. 1609, onde anota a intempestividade da defesa apresentada pela corré Regina, manifeste-se o autor sobre a petição e os documentos apresentados pela corré às fls. 1610/1760, no prazo legal.
Intime-se. - ADV: LILIANE CRISTINE OBERHOFER GUANABENS (OAB 100373/MG), PAULO CESAR RIBEIRO COSTA (OAB 261240/SP) -
28/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 16:21
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 22:48
Suspensão do Prazo
-
07/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 22:38
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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