TJSP - 0008415-59.2024.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008415-59.2024.8.26.0477 (processo principal 1007596-76.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Camilly Micheletti Guedes - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos.
Fls. 266/268 e 276/277: Quanto à obrigação de fazer, sem prejuízo da multa já aplicada à executada, a parte exequente deve observar em seu pleito o quanto estabelecido no acórdão do processo de conhecimento, título executivo judicial que embasa o presente cumprimento de sentença.: "Assim, era de rigor a condenação da ré em fornecer o tratamento prescrito à autora, tal como determinado na r.
Sentença, enquanto houver indicação médica para o tratamento, nos seguintes termos: 1 - O tratamento deverá ocorrer pelos prestadores da rede credenciada/referenciada; 2 - Se a Operadora não indicar ou inexistir rede credenciada/referenciada, o valor a ser pago/ressarcido ao beneficiário será integral; 3 - Se o beneficiário escolher tratamento fora da rede credenciada/referenciada, o valor a ser pago/reembolsado deverá observar os limites de cláusulas contratuais de reembolso, se houver; 4 - Se não houver cláusula de reembolso, o pagamento/reembolso ao beneficiário deverá ocorrer de acordo com o valor dos prestadores de serviço que a operadora arcaria a sua rede credenciada." Portanto, o reembolso ao tratamento deverá obedecer os parâmetros fixados no título executivo judicial.
Assim, em 10 dias, adeque, o exequente, os valores eventualmente ainda em aberto nos termos do quanto acima alinhavado.
Após, vistas ao executado para que comprove, em 10 dias, a regularidade do cumprimento da obrigação de fazer.
Na sequência, vistas ao Ministério Público.
Por fim, conclusos.
Intime-se. - ADV: RICARDO CAMPOS DE GIULIO (OAB 445647/SP), MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS), LIGIA DE NADAI SILVA POZENATO (OAB 220666/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
27/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
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10/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:10
Juntada de Petição de parecer
-
08/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 19:35
Conclusos para despacho
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06/02/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:37
Expedição de Carta.
-
26/10/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 16:21
Conclusos para despacho
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22/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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