TJSP - 1013419-20.2024.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013419-20.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ramiro José Batista Neto - - Vanessa Ferreira de Almeida -
Vistos. 1.
Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema SisbaJud no valor de R$ 13.876,72.
O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora.
Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente.
Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2.
Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil.
Com o bloqueio, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Não sendo possível a penhora e avaliação do(s) veículo(s), deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder imediatamente à penhora e avaliação de bens livres da parte executada, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-A de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. 2.1.
Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação.
No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE).
Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3.
Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o SisbaJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Intimem-se. - ADV: ADRIANO SALES PRADO (OAB 436187/SP), ADRIANO SALES PRADO (OAB 436187/SP) -
04/09/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 13:20
Bloqueio/penhora on line
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01/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
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01/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
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14/07/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 10:34
Juntada de Mandado
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26/06/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 02:18
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 19:33
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
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27/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/03/2025 07:52
Conclusos para despacho
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08/03/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/03/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
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31/01/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/11/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 14:06
Evoluída a classe de 436 para 12154
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18/11/2024 16:56
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/10/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 08:25
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:57
Expedição de Carta.
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11/10/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 18:09
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2024 16:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2024 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 04:13
Juntada de Certidão
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17/07/2024 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 16:38
Expedição de Carta.
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16/07/2024 16:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/07/2024 13:58
Conclusos para despacho
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15/07/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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