TJSP - 1000151-08.2017.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 10:02
Trânsito em Julgado às partes
-
21/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000151-08.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Florisvaldo Scandolari - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Ciência: V.
Acórdão (pedido julgado procedente - fl. 293, com trânsito em julgado em 31 de julho de 2025 - fl. 294).
Foi revogado o benefício de justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Considerando a revogação dos beneficios da Justiça Gratuita, a parte autora deve proceder aos recolhimentos devidos, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição da dívida ativa e encaminhamento à Procuradoria Regional do Estado (artigo 1.098, parágrafo 5º, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral).
Portanto, providencie a parte autora, via patrono, no prazo de 20 dias: (a) Da taxa judiciária: custas processuais (devendo o percentual a ser recolhido observar a data da distribuição da petição inicial, sendo: 1% se peticionado até 02/01/2024 ou 1,5% se peticionado a partir de 03/01/2024) sobre o valor atribuído à causa atualizado à data do efetivo recolhimento, observando o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento - GuiaDARE-SP- Código 230-6; (b) Dos honorário periciais: reembolso do valor da perícia (fl. 215) à Justiça Federal, devendo comprovar no presente feito o depósito (deverá a parte autora verificar junto ao setor próprio a forma de reembolso, comprovando nos autos).
Caso não comprove o pagamento, caberá ao INSS proceder à sua execução/cobrança.
OFICIE-SE para implantação do benefício concedido.
Vinda resposta, previamente à manifestação da parte autora, diante do ofício nº 233/GAB/PSF-RAO/PGF/AGU/2012 datado de 09 de maio de 2012, pelo qual a autarquia demonstra interesse em cumprir a sentença (execução invertida), visando a celeridade processual, faça-se vista para liquidação da sentença.
Com o cálculo e proposta de pagamento, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias.
Nos termos do Artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (acrescentado pelo Provimento CG nº 16/2016, páginas 09/10 DJE 04/04/2016), eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, devendo a parte interessada na execução do julgado proceder na forma estatuída pelos precitados dispositivos, observando que o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias (No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva); procuração das partes; identificar o Procurador da autarquia que atuou no processo de conhecimento - nome e nº da OAB - para cadastro.
O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.
Assim, para início da fase de cumprimento de sentença deve o patrono da parte interessada observar o disposto pelo Provimento CG nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 - páginas 09/10) e o Comunicado CG nº 1789/2017, DJE 02/08/2017, página 20/22. 6.
Após, tudo cumprido (custas recolhidas) e decorrido prazo dos itens 3 e 4, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa, caso instaurado o cumprimento de sentença (61615) ou arquivem-se provisoriamente, sem baixa (61614), caso não instaurado o cumprimento, sem nova intimação.
Int. - ADV: MARCO AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP), FERNANDO ANTONIO SACCHETIM CERVO (OAB 323171/SP) -
20/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:49
Trânsito em Julgado às partes
-
15/08/2025 09:49
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
15/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2019 22:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao TRF3 processada) para destino
-
18/06/2019 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Reexame Necessário e Apelação – Processo Digital) para destino
-
17/06/2019 15:16
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
09/08/2018 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal Regional Federal - Recurso) para destino
-
09/08/2018 10:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 16:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2018 09:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/07/2018 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2018 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2018 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2018 16:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/06/2018 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2018 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2018 13:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2018 10:38
Julgada Procedente a Ação
-
26/04/2018 18:42
Conclusos para julgamento
-
25/04/2018 16:52
Conclusos para julgamento
-
25/04/2018 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2018 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2018 09:43
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2018 09:43:26, 1ª Vara.
-
23/03/2018 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2018 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2018 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2018 11:15
Decisão
-
07/03/2018 11:19
Conclusos para decisão
-
07/03/2018 11:16
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2018 04:50:00, 1ª Vara.
-
05/03/2018 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2018 11:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2018 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2018 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 16:31
Conclusos para despacho
-
14/02/2018 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2018 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2018 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2018 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2018 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2018 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2017 14:23
Juntada de Certidão
-
18/08/2017 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2017 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2017 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2017 17:42
Juntada de Mandado
-
07/07/2017 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2017 12:19
Expedição de Mandado.
-
06/07/2017 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2017 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2017 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2017 16:24
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2017 10:48
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2017 09:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2017 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2017 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2017 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2017 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2017 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2017 10:23
Decisão de Saneamento do Processo
-
17/05/2017 11:48
Conclusos para despacho
-
17/05/2017 11:46
Expedição de Certidão.
-
11/05/2017 15:37
Juntada de Certidão
-
03/05/2017 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2017 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2017 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2017 18:30
Expedição de Certidão.
-
19/04/2017 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2017 16:33
Conclusos para despacho
-
11/04/2017 10:45
Juntada de Petição de Réplica
-
06/04/2017 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2017 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2017 15:27
Ato ordinatório
-
30/03/2017 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2017 11:25
Juntada de Certidão
-
02/03/2017 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2017 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2017 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2017 16:20
Recebida a Petição Inicial
-
08/02/2017 15:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2017 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2017 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2017 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2017 12:18
Juntada de Certidão
-
25/01/2017 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
24/01/2017 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2017 14:04
Conclusos para despacho
-
20/01/2017 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1038108-96.2023.8.26.0577
Panificacao Estrela Sjcampos LTDA - EPP
Celer Seguranca Privada Eieli
Advogado: Jordano Jordan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2023 17:26
Processo nº 1000581-86.2025.8.26.0045
Daniel Felipe da Silva Parente
Espolio - Cicero Barboza de Souza Neto, ...
Advogado: Joelma Ferreira de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 19:31
Processo nº 1005567-78.2025.8.26.0079
Durvalino Antonio Goncalves Ferreira
Banco Bmg S/A.
Advogado: Luciana de Melo Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 00:20
Processo nº 1013419-20.2024.8.26.0361
Ramiro Jose Batista Neto
Sepa Country Club (Na Pessoa de Douglas ...
Advogado: Adriano Sales Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2024 22:06
Processo nº 0017052-32.2025.8.26.0002
Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonca &Amp;...
Fernando Moraes Leme de Moura - ME
Advogado: Fabio Rodrigues Juliano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 20:32