TJSP - 1094218-60.2024.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1094218-60.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Angela Brito da Conceição - De início convém tecer algumas considerações quanto aos pressupostos processuais.
Os pressupostos processuais são aqueles requisitos que atuam no plano da validade da relação processual e classificam-se em pressupostos de constituição e pressupostos de desenvolvimento.
Nas lições de Humberto Theodoro Jr. são aquelas exigências legais sem cujo atendimento o processo, como relação jurídica, não se estabelece ou não se desenvolve validamente.
E, em conseqüência, não atinge a sentença que deveria apreciar o mérito da causa.
O processo só se estabelece e se desenvolve validamente quando atendidas as exigências legais, sem as quais a sentença não atinge o mérito da causa.
Nesse sentido, o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil dispõe O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;.
Pelo que se infere dos autos, não houve o recolhimento das custas judiciais iniciais, de modo que, verificada a ausência desse pressupostos de constituição válida e regular do processo, o cancelamento da distribuição do feito é medida de rigor.
Ante o exposto e pelo mais que dos autos constam, determino o CANCELAMENTO da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes poderá ensejar imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Oportunamente, decorrido o prazo para recurso, encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para as devidas providências.
P.I.C.
ROGE NAIM TENN Juiz de direito - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP) -
03/09/2025 23:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 22:39
Determinado o cancelamento da distribuição
-
03/09/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 13:53
Autos no Prazo
-
05/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:40
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:15
Suscitado Conflito de Competência
-
25/11/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:46
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/11/2024 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/11/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 11:16
Decisão Determinação
-
30/10/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010820-51.2024.8.26.0477
W.r Comercio Varejista e Atacadista de E...
Umai Sushi Restaurante Unidade Ii LTDA
Advogado: Jefferson Augusto Ferrer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2024 19:00
Processo nº 0000325-33.2013.8.26.0482
Odeis Pelizari Lopes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nielfen Jesser Honorato e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2013 17:30
Processo nº 1002875-46.2024.8.26.0369
Marcia Regina Sales Domiciano
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Pedro Antonio Padovezi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 17:19
Processo nº 1003209-43.2025.8.26.0079
Maria Aparecida de Melo
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rafaela Cristina Macarone Baiao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 16:53
Processo nº 1001065-06.2025.8.26.0400
Rodrigo Gomes Barbosa
Vazoli Olimpia Servicos Cadastrais Eirel...
Advogado: Danilo Luis Pessoa Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 13:50