TJSP - 1000785-62.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000785-62.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Juliene Marcelo dos Santos Nascimento - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Magistrado(a) Emílio Migliano Neto - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA, ORA APELANTE, QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA ENTRE AS PARTES.
CESSÃO DE CRÉDITO DA DÍVIDA.
ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA ACERCA DA CESSÃO DE CRÉDITO QUE NÃO A INVALIDA.
PARTE APELADA QUE COMPROVOU ENVIO DE NOTIFICAÇÃO ACERCA DA CESSÃO POR MEIO DE E-MAIL DA RECORRENTE.
INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA PERANTE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
VALOR DO DÉBITO QUE NÃO CORRESPONDE À QUANTIA OBJETO DA ANOTAÇÃO RESTRITIVA, BEM COMO AO MONTANTE CONSTANTE DA CESSÃO EM DISCUSSÃO.
NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 43, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE DISPÕE QUE OS CADASTROS E DADOS DOS CONSUMIDORES DEVEM SER OBJETIVOS, CLAROS E VERDADEIROS.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO, DIANTE DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO DÉBITO PERANTE O CADASTRO RESTRITIVO.
RÉU QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 86, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tom Henrique Santis (OAB: 426141/SP) - Roberto Dorea Pessoa (OAB: 12407/BA) - 3º andar -
24/05/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:32
Contrarrazões Juntada
-
22/05/2025 06:39
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 07:15
Apelação/Razões Juntada
-
09/05/2025 16:23
Documento Juntado
-
07/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 10:08
Julgada improcedente a ação
-
10/04/2025 17:44
Conclusos para Sentença
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10/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:35
Contrarrazões Juntada
-
08/04/2025 09:15
Especificação de Provas Juntada
-
08/04/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 10:31
Remetido ao DJE
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07/04/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 06:15
Réplica Juntada
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29/03/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:05
Remetido ao DJE
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27/03/2025 18:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 14:43
Contestação Juntada
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08/03/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:36
Remetido ao DJE
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06/03/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
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06/03/2025 08:06
Petição Juntada
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05/02/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:04
Remetido ao DJE
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03/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
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03/02/2025 05:40
Emenda à Inicial Juntada
-
25/01/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:08
Petição Juntada
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20/01/2025 05:25
Petição Juntada
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13/01/2025 11:31
Petição Juntada
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10/01/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 11:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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