TJSP - 4001913-98.2025.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 72048, Subguia 71523 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 365,81
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04/09/2025 11:21
Link para pagamento - Guia: 72048, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=71523&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 11:21
Juntada - Guia Gerada - ERIKA MENDES DE OLIVEIRA - Guia 72048 - R$ 365,81
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02/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001913-98.2025.8.26.0348/SP AUTOR: ERIKA MENDES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GISELE DOS REIS MARCELINO CORDEIRO (OAB SP365742) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Cumpre indeferir o pedido de gratuidade, diante dos holerites juntados pela autora.
Primeiro, pontuo que a concessão da gratuidade em processo que foi ajuizado no ano de 2020 não enseja, por óbvio, presumir que a situação financeira da autora permaneça idêntica.
Nem seria isso lógico, pois a autora adquiriu formação superior e melhor posição no mercado de trabalho.
A autora, em verdade, tem salário bruto próximo aos cinco mil reais, mas a remuneração mensal é comporta também por comissões (bônus de vendas) porque a autora é gerente comercial.
Assim, os rendimentos mensais brutos alcançaram R$ 6629,00 em meses consecutivos.
Este Juízo utiliza o critério da Defensoria do Estado, que limita concessão do benefício às pessoas com renda de até três mínimos mensais BRUTOS, cerca de R$ 4550,00 atuais.
A renda da autora é consideravelmente superior a esse patamar, o que lhe permitiu constituir advogado.
Diante desse cenário, não evidenciada a situação de necessidade, INDEFIRO o pedido de gratuidade, assinando prazo de 15 dias para comprovar, DENTRO DO EPROC, o pagamento das custas iniciais.
Pena de cancelamento da distribuição.
Feito isso, conclusos para apreciar o pedido de tutela provisória.
Int. -
29/08/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 09:58
Despacho
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29/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
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28/08/2025 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERIKA MENDES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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