TJSP - 0000969-30.2025.8.26.0619
1ª instância - 01 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000969-30.2025.8.26.0619 (processo principal 1000939-56.2017.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Artur Pereira da Silva Costa - Egmario Fernandes de Almeida e outro - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por Egmario Fernandes de Almeida, alegando duplicidade de execuções e ausência de capacidade de pagamento (fls. 62/63).
A parte credora não se manifestou. É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
A impugnação deve ser rejeitada.
Compulsando o incidente de cumprimento de 0002259-22.2021.8.26.0619 verifico que o objeto do cumprimento realmente se refere a outra verba condenatória, esta estipulada em desfavor do ente municipal, enquanto o presente incidente se trata da execução da quantia na qual o executado Egmario foi condenado.
Portanto, não havendo impugnação específica quanto aos valores indicados pela parte credora, é de rigor a homologação da quantia indicada na peça exordial, com o prosseguimento da presente execução.
Nessa senda, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta por Egmario Fernandes de Almeida e homologo o valor indicado na inicial, como valor devido à parte credora, sendo R$ 54.800,24 (cinquenta e quatro mil e oitocentos reais e vinte e quatro centavos), para abril de 2025.
Preclusa essa decisão, proceda à intimação do executado para pagamento.
Após, vista à parte exequente para manifestação.
Oportunamente, conclusos. - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO (OAB 269674/SP), FREDERICO FIORAVANTE (OAB 274621/SP), HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP) -
21/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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25/05/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2025 18:38
Suspensão do Prazo
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26/04/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
17/04/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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