TJSP - 1016947-43.2022.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016947-43.2022.8.26.0002 - Monitória - Duplicata - Bela Tintas Ltda. - Indefiro, por ora, o pedido de pesquisa de endereço formulado às fls. 176/177.
Tendo em vista que a parte demandada, pessoa jurídica, não foi localizada no endereço constante em seus cadastros junto à JUCESP (fls.151/152), conforme certificado pelo Sr.
Oficial de Justiça às fls.169, possível a realização de sua citação por edital.
Nesse sentido: "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - CITAÇÃOPOR MANDADO FRUSTRADA - OUTRA EMPRESA NO ENDEREÇO - DEVEDORA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CITAÇÃO POR EDITAL - RECURSO PROVIDO.
Frustrada a tentativa de citação por mandado, diante da constatação de que a empresa requerida não existe no local, não é de se exigir da parte credora qualquer outra providência para o requerimento da citação por Edital.
Ademais, conforme recentíssima orientação do STJ, a citação editalícia, quanto à pessoa jurídica, é admissível" após única tentativa de citação por oficial de justiça, quando o executado não é localizado no seu domicílio fiscal, sendo o fato certificado pelo referido auxiliar da justiça" . (STJ - AgRg no AREsp 206.770/RS).(AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 45888/2013 - Julgado em 29/05/2013 - Publicado no DJE 11/06/2013) "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CITAÇÃO POR EDITAL. ÚNICA TENTATIVA DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
A citação por edital é cabível após única tentativa de citação por oficial de justiça quando o executado não é localizado no seu domicílio fiscal, sendo o fato certificado pelo referido auxiliar da justiça.
Não é necessário o exaurimento de todos os meios para localização do paradeiro do executado para se admitir a citação por edital, sobretudo porque tal exigência não decorre do art. 8º, III, da Lei n. 6.830/1980.
Precedentes citados: REsp 1.103.050-BA (Repetitivo), DJe 6/4/2009, e REsp 1.241.084-ES, DJe 27/4/2011.
AgRg no AREsp 206.770-RS, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, julgado em 13/11/2012." Assim, manifeste-se a demandante se tem interesse na citação por edital.
Em caso positivo, desde já, independentemente de nova decisão, providencie a serventia a elaboração do respectivo edital, com a consequente intimação da parte autora para o recolhimento das custas.
Int. - ADV: MARIA CRISTINA PILOTO MOLINA (OAB 236882/SP), CRISTIANE TOMAZ (OAB 236756/SP) -
03/09/2025 23:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 22:44
Decisão Determinação
-
03/09/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:05
Ato ordinatório
-
23/06/2025 13:56
Ato ordinatório
-
23/06/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:36
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
04/09/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 12:55
Decisão Determinação
-
07/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/06/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 14:17
Bloqueio/penhora on line
-
06/02/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 01:13
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 10:52
Ato ordinatório
-
28/10/2023 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 23:17
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:29
Ato ordinatório
-
28/08/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 14:24
Ato ordinatório
-
09/08/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 09:26
Ato ordinatório
-
31/05/2023 15:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 22:50
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 15:08
Ato ordinatório
-
17/03/2023 01:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2023 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 13:41
Expedição de Carta.
-
22/02/2023 13:40
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
22/02/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 19:05
Ato ordinatório
-
30/01/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2022 03:21
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 23:31
Suspensão do Prazo
-
07/11/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 11:10
Ato ordinatório
-
18/08/2022 18:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2022 23:31
Expedição de Carta.
-
20/05/2022 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2022 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2022 15:25
Ato ordinatório
-
01/04/2022 01:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2022 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 13:33
Expedição de Carta.
-
23/03/2022 13:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/03/2022 23:53
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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