TJSP - 1083130-85.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:05
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083130-85.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jack Tamman -
Vistos. 1.
Fls. 193/200: Defiro o prazo de 15 dias, para que a parte autora emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de: 1.1.
Juntar certidão de casamento expedido com menos de seis meses do ajuizamento da ação. 1.2.
Apresentar certidão do distribuidor cível em nome de Lion Tamman. 1.3.
Qualificar os herdeiros de Soliman Tamman, Lion Tamman e Eliaho Haim Tamman, para que sejam incluídos no polo passivo da ação, diante das certidões de óbito juntadas. 1.4.
Cumprir o item 2.2, da decisão de fls. 155/159, para tanto deve ser considerado o documento juntado em fls. 125, já que o valor da causa, na ação de usucapião, por aplicação analógica do art. 292, IV do CPC, deve corresponder ao valor de mercado do imóvel usucapiendo, qual seja: o valor venal considerado para o cálculo do IPTU ou ITR do ano de propositura da ação correspondente ao terreno e à construção (acompanhado da certidão correspondente). 2.
Após, tornem conclusos para decisão.
No silêncio ou cumprimento inadequado da decisão anterior, tornem para a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2025. - ADV: GUSTAVO CARLOS DA SILVEIRA (OAB 460742/SP) -
26/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:50
Mudança de Magistrado
-
17/06/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005100-55.2025.8.26.0126
Robson Aparecido Toledo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Tassia Renata Campos da Silva Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 15:20
Processo nº 1009539-96.2024.8.26.0271
Flavia de Lima Ferreira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Juliana Heincklein
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 15:30
Processo nº 1104973-09.2025.8.26.0100
Silvio Esteves de Oliveira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Denise Mara Marques Gameleira Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 12:13
Processo nº 1007416-19.2022.8.26.0038
Edione Sotta dos Santos
Edson Roberto Sotta
Advogado: Luiz Henrique dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2022 14:50
Processo nº 1010736-68.2025.8.26.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Michael dos Santos David
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 19:04