TJSP - 1009539-96.2024.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009539-96.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Flavia de Lima Ferreira - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Sea I - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o processo, com exame do mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Observe-se a Gratuidade da Justiça eventualmente deferida, considerando o disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC).
A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC).
Ficam as partes advertidas de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé.
Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação.
P.
R.
I. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), JULIANA HEINCKLEIN (OAB 369727/SP) -
21/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:46
Julgada improcedente a ação
-
28/05/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:22
Juntada de Petição de Réplica
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01/03/2025 00:16
Suspensão do Prazo
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17/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 06:17
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:09
Expedição de Carta.
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16/12/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 19:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/12/2024 14:00
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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