TJSP - 1002909-97.2025.8.26.0106
1ª instância - Juizado Especial Civel de Caieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 17:20
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002909-97.2025.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Elvira Cristina Oliveira Santos -
Vistos.
Este juízo é incompetente para conhecimento da causa.
Como cediço, nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, o Juizado Especial da Fazenda Pública é competente para conhecer e julgar as causas cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos.
E o parágrafo 4º do referido artigo diz que essa competência é absoluta.
Nesse panorama, tendo em vista que o valor atribuído à causa não ultrapassa o teto do Juizado da Fazenda e não há a necessidade de produção de prova complexa, de rigor o reconhecimento da incompetência absoluta deste juízo para conhecimento do pedido.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é nesse sentido: "Processual Civil.
Agravo regimental.
Agravo em Recurso Especial.
Servidor público estadual.
Complementação de aposentadoria.
Fixação da competência do Juizado Especial da Vara da Fazenda Pública.
Valor da causa.
Súmula 7/STJ. 1.
O STJ entende que o valor dado à causa pelo autor fixa a competência absoluta dos Juizados Especiais. 2.
Assim, como restou definido pelas instâncias ordinárias que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos, modificar o referido entendimento no apelo, demandaria o reexame fático-probatório da questão versada nos autos, labor que, como de sabença, é interditado a esta Corte Superior na via especial.
Não é outra a inteligência do verbete sumular n.º 07 deste Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3.
Agravo não provido." (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 384.682 - SP (2013/0273171-0) - Relator Ministro Mauro Campbell Marques).
Ante o exposto, declino da competência, porque absoluta, e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda instalado nesta comarca.
Intime-se. - ADV: CAROLINE DE ALMEIDA PASSOS (OAB 387908/SP) -
27/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:41
Declarada incompetência
-
26/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1165522-53.2023.8.26.0100
Cibele de Araujo Oliveira
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Pedro Henrique Duarte Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 08:38
Processo nº 0002440-76.2025.8.26.0362
Acerte - Associacao Cultural de Ensino E...
Marcia Mayara Pereira
Advogado: Silvio Eduardo Eckmann Helene
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 12:07
Processo nº 1091437-09.2024.8.26.0053
Leandro Romero Hernandes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Walter de Almeida Pifai Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 16:45
Processo nº 0000181-30.2025.8.26.0097
Ana Carolina de Souza Reis
Tatiane Pereira Braga Vedekim
Advogado: Daiane de Almeida Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2024 16:51
Processo nº 1056012-18.2024.8.26.0053
Natanael Bertolucci Colla
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Natanael Bertolucci Colla
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2024 16:44