TJSP - 1006667-29.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:40
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:12
Conclusos para despacho
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01/09/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006667-29.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Paula da Silva -
Vistos.
O art. 1.022, do CPC, dispõe que "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (grifei).
Respeitosamente à pretensão do polo embargante, não se trata aqui de quaisquer destas hipóteses.
Inclusive, recentemente o e.
STJ fixou tese no sentido de que "Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida" (EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, 5ª Turma, em 15/03/2022, grifei).
Da mesma maneira, assentou a e.
Corte que "A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, caraterizada pela existência de proposições inconciliáveis entre si" (EDcl no AgInt no AREsp 1520414/RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, em 14/03/2022, grifei).
Afinal, "O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção - Precedentes deste Egrégio Tribunal, do STJ e STF" (TJSP - Embargos de Declaração nº 0058876-31.2013.8.26.0506 - Rel.
Des.
Oscild de Lima Júnior - 11ª Câmara de Direito Público - em 02/06/2022, grifei).
Melhor dizendo, "Prescindível, ademais, sejam respondidos todos os argumentos ou questionamentos da parte, como se um questionário fosse. (...) Basta que se haja debatido e decididoamatéria controvertida, não se exigindo expressa menção aos dispositivos legais.
Embargos rejeitados" (TJSP - Embargos de Declaração nº 2027459-74.2022.8.26.0000 - Rel.
Des.
Jose Eduardo Marcondes Machado - 10ª Câmara de Direito Público - em 02/06/2022).
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração.
Intime-se.Fernandopolis, 27 de agosto de 2025. - ADV: TIAGO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 439945/SP) -
28/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 06:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/08/2025 17:32
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 18:31
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 15:49
Acolhida a exceção de Incompetência
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15/08/2025 15:07
Conclusos para decisão
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15/08/2025 14:56
Realizado cálculo de custas
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15/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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