TJSP - 1015085-82.2024.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:27
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
02/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015085-82.2024.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alessandro Linarelli de Oliveira - A inicial veio instruída com os documentos que dão conta da veracidade das alegações dos requerentes.
Assim sendo, e considerando o disposto na Lei nº 6.858/80, JULGO PROCEDENTE a presente ação e DEFIRO O PEDIDO DE ALVARÁ para o fim de autorizar os requerentes ALESSANDRO LINARELLI DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº *19.***.*40-08, VALDINÉIA BORGES REIS, inscrita no CPF sob o nº *89.***.*28-26, e JEREMIAS REIS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº *30.***.*93-53, a proceder ao levantamento do saldo bancário, junto à Caixa Econômica Federal, em nome da falecida VIVIANE BORGES DE OLIVEIRA LINARELLI, a qual era inscrita no CPF sob o nº *25.***.*66-03, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente alvará, com prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ para que seja dado cumprimento ao quanto deferido nesta sentença.
Ante a evidente falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado de imediato, certifique-se.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
P.I. - ADV: DANIEL JOSÉ ZACHEU (OAB 463662/SP) -
27/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:24
Julgada Procedente a Ação
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27/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
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26/05/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 03:27
Suspensão do Prazo
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27/03/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 10:08
Conclusos para despacho
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24/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/10/2024 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/10/2024 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 11:13
Declarada incompetência
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21/10/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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