TJSP - 1002843-37.2025.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002843-37.2025.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1 - HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora (fls. 71), e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação de busca e apreensão movida por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra Adriano Dias Goncalves, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2 - É desnecessária a expedição dos ofícios requeridos pelo autor, porque não houve medida constritiva com relação ao bem descrito na inicial. 3 - Por força do disposto no artigo 90, caput, do CPC, a parte autora arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, as quais já foram recolhidas no curso do feito.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios porque a parte requerida não foi citada e não constituiu advogado. 4 - Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
28/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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27/08/2025 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 17:48
Concedida a Medida Liminar
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09/06/2025 12:56
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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