TJSP - 0019433-54.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 04:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019433-54.2025.8.26.0053 (processo principal 1085250-82.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Iran da Costa Cavalcante -
Vistos.
Ciência ao(à) autor(a) da informação prestada pelo INSS (p. 34/35).
Para otimização de procedimentos e avaliado o trabalho realizado, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor devido até a data da sentença, nos termos do artigo 85, §3º, I do Código de Processo Civil e da Súmula nº 111 do STJ, ressalvada a fixação em acordo.
O percentual definitivo poderá ser alterado por ocasião da liquidação do principal, nos termos do art. 85, §4º, II do Código de Processo Civil.
Intime-se o réu para que apresente memória de cálculo em execução invertida.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: CHRISTINA AGUIAR MARTINS (OAB 360536/SP) -
25/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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