TJSP - 1010133-45.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010133-45.2025.8.26.0152 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gilson Lima Ramos - Paloma Rodrigues de Araujo Pereira Silva - - Pamela Rodrigues de Araujo Pereira - - Lyvia Rodrigues de Araujo Ramos -
Vistos.
Esclareço que não há o que se falar em deferimento da justiça gratuita aos herdeiros, uma vez que a responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do Espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça independe das condições pessoais dos herdeiros, devendo ser analisada a capacidade do acervo hereditário.
Dessa forma, tendo em vista que não houve ainda a comprovação dos valores dos bens que compõem o Espólio, ressalto que a apreciação do pedido de gratuidade judiciária se dará em momento oportuno.
Para o cargo de inventariante nomeio Gilson Lima Ramos, portador do RG n° 37.417.654, inscrito no CPF n° *83.***.*53-68, considerando-o compromissado, independente de termo.
Esta decisão, por celeridade e economia processual, servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais.
Deve o requerente, no prazo de 20 (vinte) dias: Relacionar os herdeiros, indicando a qualificação completa dos mesmos e do "de cujus" (nacionalidade, idade, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto antenupcial e seu registro imobiliário (se houver), número de documento de identidade, número de inscrição no CPF, domicílio e residência); Juntar certidão do Colégio Notarial em nome do falecido (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx); Relacionar os bens deixados pelo autor da herança, observando-se os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, comprovando-se a propriedade dos bens, com documentos (certidão de matrícula e CRLV); Indicar todos os imóveis que integram o espólio, juntando-se a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; Juntar a estimativa fiscal (IPTU) dos imóveis correspondente ao ano do óbito ou posterior; Especificar as dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; Emendar a inicial para corrigir o valor da causa, tendo como base o valor total dos bens que integram o monte mor, nos termos da Lei 11608/2003, devendo juntar aos autos certidão de valor venal do imóvel e tabela Fipe; Apresentar plano de partilha, nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil, em peça separada das primeiras declarações; Aguarde-se o cumprimento e, na omissão, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: VICTOR AIRES SANTOS (OAB 457764/SP), VICTOR AIRES SANTOS (OAB 457764/SP), VICTOR AIRES SANTOS (OAB 457764/SP), VICTOR AIRES SANTOS (OAB 457764/SP) -
02/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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