TJSP - 1031705-63.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031705-63.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Lucas Vieira de Mello - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
BASE DE CÁLCULO. 13º SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
POSSIBILIDADE.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
PUIL 0000014-33.2022.8.26.9016.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO DA PARTE RÉ CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É POSSÍVEL A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ART. 7º, ASSEGURA QUE TODAS AS VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA DEVEM SER INCLUÍDAS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.4.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, EMBORA NÃO INCORPORÁVEL AOS VENCIMENTOS, É PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.5.
REFORÇA SUA NATUREZA SALARIAL, A TESE FIXADA NO PUIL 0000014-33.2022.8.26.9016 NO SENTIDO DE QUE INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.6.
ENTENDIMENTO PACIFICO NESTE COLÉGIO RECURSAL, SENDO DE SE PRESTIGIAR A SEGURANÇA JURÍDICA, ESTABILIDADE, INTEGRIDADE E COERÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA (ART. 926 DO CPC).IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
RECURSO DESPROVIDO TESE DE JULGAMENTO: 1. "A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS QUE ADOTAM A REMUNERAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO, CONFORME ENTENDIMENTO PACIFICO DESTE COLÉGIO RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA."LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ARTS. 7º, VIII E XVII;LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, ARTS. 1º E 2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1008192-18.2024.8.26.0533, REL.
RUBENS HIDEO ARAI, J. 21.03.2025; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1000928-42.2025.8.26.0297, REL.
EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, J. 20.03.2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:34
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 09:51
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 12:10
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:05
Expedido Termo de Intimação
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21/08/2025 11:56
Distribuído por sorteio
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20/08/2025 11:52
Processo Cadastrado
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19/08/2025 15:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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