TJSP - 1001085-52.2025.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001085-52.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Fabio Kiyoshi Yamane -
Vistos.
O documento de fl. 19 indica remuneração superior a 3 salários mínimos mensais, limite estabelecido pela Defensoria Pública para a disponibilização de advogado dativo, mesmo critério utilizado por este Juízo, como regra geral, para a concessão da gratuidade da justiça.
Desse modo, considerando os indícios existentes nos autos, os quais afastam a presunção de pobreza, INDEFIRO o requerimento de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em questão.
Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, como o caso dos autos, considerar-se-á o valor de umas e outras, sendo que as prestações vincendas será igual a uma prestação anual, (CPC, 292, §1º e 2º), o que também não foi considerou pela parte autora em seus cálculos.
Nesse passo, emende a parte autora a inicial em quinze dias, sob pena de indeferimento e extinção, atribuindo o valor correto da causa, com as respectivas memórias de cálculo, para comprovar o alegado.
E caso supere o valor da alçada previsto no art. 2º, da Lei 12.153/09, deverá adequar o valor ao limite estabelecido no referido dispositivo legal, se o caso, renunciando expressamente ao valor excedente.
Int. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP), JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP) -
03/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:46
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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