TJSP - 1014439-29.2025.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014439-29.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Fatima de Souza Silva -
Vistos. 1.
Diante da comprovação do atendimento ao requisito etário (pág. 8), defiro a prioridade na tramitação do feito.
Anote-se. 2.
Para viabilizar a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado, comprove a parte autora a insuficiência de recursos afirmada, não evidenciada pelos elementos disponíveis nos autos, apresentando cópia dos extratos de movimentação bancária e das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 3.
Considerando o elevado número de demandas semelhantes distribuídas em um curto período de tempo, versando sobre a mesma questão de direito através de petições padronizadas, bem como diante da notícia divulgada pela mídia local acerca da instauração de investigação policial nesta Comarca para apuração de esquema ilícito relacionado à litigância predatória, determino, como diligência do juízo, em atenção às boas práticas para o enfrentamento da situação recomendadas no âmbito do Comunicado CG nº 02/2017, a intimação pessoal da parte autora para informar, diretamente ao Oficial de Justiça incumbido do cumprimento, se tem ciência da propositura da demanda, se constituiu o advogado oficiante para esta finalidade e se reconhece a assinatura constante da procuração exibida.
Servirá cópia da presente decisão, digitalmente assinada, como mandado, a ser instruído com cópias da petição inicial e da procuração juntadas e cumprido no endereço declinado na exordial.
Int. - ADV: LUCAS ELIAS DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 492879/SP) -
20/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031705-63.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Lucas Vieira de Mello
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 11:56
Processo nº 0007438-98.2005.8.26.0003
Mercedes Brunelli Ferreira
Mario Ferreira
Advogado: Jose Benedito Bonifacio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2005 18:06
Processo nº 1175828-47.2024.8.26.0100
Dennis Murachovsky
Fca Fiat Chrysler Brasil Automoveis LTDA
Advogado: Adriano Alves dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 15:18
Processo nº 1015261-18.2025.8.26.0032
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Maria Isabel da Silva Giovani
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 17:16
Processo nº 1175828-47.2024.8.26.0100
Dennis Murachovsky
Amazonas Leste LTDA
Advogado: Adriano Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 14:00