TJSP - 1002063-98.2025.8.26.0197
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002063-98.2025.8.26.0197 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Isabel Aparecida Esteves Lopes - Diante do exposto, indefiro inicial e julgo extinta ação por falta de interesse de agir, com fundamento no Artigo 485, inciso I e VI do Código de Processo Civil.
A autora arcará com o pagamento das custas processuais cuja exigibilidade ficará suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita.
P.I. - ADV: ANDREA DIAS PEREZ (OAB 208331/SP) -
08/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:44
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
01/09/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002063-98.2025.8.26.0197 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Isabel Aparecida Esteves Lopes -
Vistos.
As ações de prestações de contas não constam da competência especial desta Vara de Família e Sucessões (rol do art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo).
Somente é possível processar nesta Vara prestação de contas de inventariante e curador e apenas em relação ao período da inventariança e da curatela, posto que no período funcionam como auxiliares do juízo que os designou.
No caso, o tema é obrigacional, não se encontra no rol do artigo 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo e nem nas exceções do artigo 553 do Código de Processo Civil.
Incompetente o juízo até mesmo para abordar a possibilidade de conhecimento do pedido (pressupostos processuais e condições da ação).
Caso de incompetência absoluta (art. 62, CPC).
No mesmo sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO ORDINÁRIA.
Autor que visa ao recebimento dos requeridos, seus irmãos, de valores decorrentes de aluguéis de imóveis objetos de herança do genitor.
Redistribuição da demanda para a Vara de Família e Sucessões, por suposta conexão com ação de prestação de contas.
Descabimento.
Relação de natureza obrigacional e patrimonial que deve ser conhecida pela Vara Cível.
Matéria que não se amolda a qualquer das hipóteses previstas no art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo.
Ausência de conexão entre as lides, "ex vi" do art. 55 do CPC.
Precedentes.
CONFLITO PROCEDENTE.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.(TJSP; Conflito de competência cível 0004819-77.2023.8.26.0000; Relator (a):Sulaiman Miguel; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Ribeirão Preto -3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/02/2023; Data de Registro: 28/02/2023) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de obrigação de fazer ajuizada pelo Espólio e viúva meeira em face de herdeira que locou para terceiros imóvel integrante do acervo hereditário.
Demanda distribuída livremente à 2ª Vara da Cível da Comarca do Guarujá.
Determinação de redistribuição dos autos à 1ª Vara da Família e Sucessões da mesma Comarca, onde tramita o inventário dos bens do falecido.
Descabimento.
Matéria que não se subsume ao rol taxativo previsto no art. 34 do Decreto-Lei Complementar nº 3/69.
Demanda de cunho estritamente obrigacional, que enseja dilação probatória.
Precedentes desta C.
Câmara Especial.
Conflito procedente.
Competência do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca do Guarujá.(TJSP; Conflito de competência cível 0031467-31.2022.8.26.0000; Relator (a):Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Guarujá -1ª Vara de Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 30/11/2022; Data de Registro: 30/11/2022) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER.
VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Litígio inerente à suposta má administração de imóveis herdados.
Anterior ação de interdição movida contra terceira interessada, que seria coproprietária dos bens.
Redistribuição do feito ao Juízo de Família e Sucessões.
Inadmissibilidade.
Demanda com natureza autônoma, de cunho meramente obrigacional, não condicionada ao possível deslinde da interdição.
Matéria que não se amolda a qualquer das hipóteses previstas no art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo.
Ausência de conexão entre os feitos.
Precedente.
CONFLITO PROCEDENTE.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJSP; Conflito de competência cível 0027768-32.2022.8.26.0000; Relator (a):Sulaiman Miguel; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível -8ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 17/11/2022; Data de Registro: 17/11/2022) Posto isto, redistribua-se a ação para uma das Varas Cíveis deste Foro Regional da Lapa.
Int.
Int. - ADV: ANDREA DIAS PEREZ (OAB 208331/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 11:12
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/07/2025 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/07/2025 11:16
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/07/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 18:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/06/2025 15:27
Conclusos para decisão
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27/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:56
Mudança de Magistrado
-
08/05/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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