TJSP - 0005269-98.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005269-98.2025.8.26.0016 (processo principal 1021670-92.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Gabrielle Freitas Rosa - Banco C6 S/A -
Vistos.
Manifeste-se a exequente quanto ao depósito judicial efetuado pelo executado, R$ 338,91, fls. 10/11, bem como a informação de que foi creditado R$ 999,99 no cartão, em termos de satisfação da obrigação, em 10 dias.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, referente ao valor depositado, R$ 338,91, por tratar-se de valor incontroverso, observando-se que a parte deverá apresentar o formulário MLE, que deve ser preenchido por meio do link https://forms.office.com/r/0Rv1e3eRqc, e juntado nos autos.
Consigna-se às partes que o MLE será expedido em até 30 dias úteis, contados da apresentação do formulário mle.
Intime-se. - ADV: LEONARDO RIBEIRO OLIVEIRA PINTO (OAB 171423/MG), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), WESLEY EDSON SOARES DE MENDONCA (OAB 420776/SP), LEONARDO RIBEIRO OLIVEIRA PINTO (OAB 501352/SP) -
01/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005269-98.2025.8.26.0016 (processo principal 1021670-92.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Gabrielle Freitas Rosa - Banco C6 S/A -
Vistos.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução.
O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução.
Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC).
Intime-se. - ADV: LEONARDO RIBEIRO OLIVEIRA PINTO (OAB 501352/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), WESLEY EDSON SOARES DE MENDONCA (OAB 420776/SP), LEONARDO RIBEIRO OLIVEIRA PINTO (OAB 171423/MG) -
25/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 14:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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