TJSP - 1019561-98.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019561-98.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdemir Morelli Sant' Ana -
Vistos. 1.
Por ora, deixo de designar audiência de conciliação.
Ressalto que esta poderá ser agendada, em momento oportuno, mediante manifestação expressa das partes. 2.
Cite(m)-se o(s) réu(s), por carta com aviso de recebimento, para contestar no prazo de quinze dias úteis, com as advertências legais.
Destaque-se que a contestação deverá ser protocolizada no sistema com o código 38001. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Se devolvida a carta de citação enviada ao endereço indicado na inicial, sem a citação do(s) requerido(s): a) sendo beneficiário da justiça gratuita, o cartório deverá realizar a pesquisa de endereço da parte ré, via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, utilizando o sistema PETRUS e enviar cartas de citação aos endereços obtidos e não diligenciados; b) não sendo beneficiário da gratuidade, o cartório deverá intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas para realização das pesquisas de endereço via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, utilizando o sistema PETRUS, que, desde já, ficam deferidas.
Juntados os extratos das pesquisas, intime-se a parte autora para, em 15 dias promover a citação do(s) requerido(s), por carta, em todos os endereços informados e ainda não diligenciados, recolhendo as custas postais para expedição cartas. 5.
Não cumprido o item b supra, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao processo em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, §1º do CPC). 6.
Após, voltem conclusos para extinção do processo. 7.
Destaque-se a importância de nomear as peças e documentos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado (artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 551/2011 do TJSP), sendo que petições diversas ou petição juntada só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Intime-se. - ADV: MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP) -
28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:58
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 08:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 01:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004284-78.2025.8.26.0189
Jeferson Adriano da Silva Oliveira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Diego Arthur Igarashi Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 14:02
Processo nº 1001719-32.2024.8.26.0075
Frederick Jordany Marques de Lima
Avanty Comercio de Veiculos Multimarcas
Advogado: Andre de Almeida Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2024 11:01
Processo nº 0009543-91.2025.8.26.0053
Dirceu Jayme Cursino
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marlan Carlos de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2008 08:34
Processo nº 1001554-72.2022.8.26.0101
Banco Bradesco S/A
Ana Carolina Neri e Souza
Advogado: Claudemir Colucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2022 10:01
Processo nº 1083424-84.2025.8.26.0053
Antonio Ribeiro de Castro
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Sara Gama Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 21:01