TJSP - 1004284-78.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004284-78.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jeferson Adriano da Silva Oliveira - Banco Agibank S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Fls. 191: esclareço que cabe à parte interessada providenciar pela emissão e recolhimento das respectivas guias, conforme orientado às fls. 185/186.
Ante o exposto, prossiga-se nos termos do ato ordinatório anterior.
Intimem-se.
Fernandopolis, 01 de setembro de 2025.
Eu, Augusto Cavazana Bastos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB 451980/SP) -
01/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004284-78.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jeferson Adriano da Silva Oliveira - Banco Agibank S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 21/08/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Recolha(m) o(s) Procurador(es) do polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, a multa processual pendente (por litigância de má-fé) no valor corrigido de R$ 3.046,02.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), em atenção à Portaria nº 9349/2016 e ao Comunicado Conjunto nº 589/2021.
Recolha(m) o(s) Procurador(es) do polo ativo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas pendentes com o cancelamento da distribuição no valor corrigido de R$ 185,10.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 224-0) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente (de 5 Ufesps) no momento em que transitada a extinção (pelo não pagamento das custas iniciais).
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei).
Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 25 de agosto de 2025.
Eu, Letícia Cristina Vasques da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB 451980/SP) -
25/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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25/08/2025 12:38
Realizado cálculo de custas
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21/08/2025 12:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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23/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 08:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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21/07/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2025.
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26/06/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2025 13:29
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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20/06/2025 11:17
Conclusos para decisão
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18/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
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18/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:44
Realizado cálculo de custas
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29/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 14:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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