TJSP - 1107653-98.2024.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1107653-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isabella Gomes da Costa - Construtora Metro Casa S.a., -
Vistos.
Não obstante a reclamação realizada pela parte ré vencida ao Superior Tribunal de Justiça, o pedido de suspensão do feito não pode ser deferido, notadamente, diante da existência coisa julgado, conforme trânsito em julgado certificado às fls. 287.
Int. - ADV: FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), WALLACE COUTO DIAS (OAB 300871/SP) -
18/09/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 03:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1107653-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isabella Gomes da Costa - Construtora Metro Casa S.a., - Vistos 1.Ciência às partes do retorno dos autos à primeira instância.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 2.Caso o vencedor da demanda seja o autor e este seja beneficiário de Justiça Gratuita, o réu deverá recolher as custas iniciais, por força do § 5º, do art. 1098, das Normas da Corregedoria, segundo o qual, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores; o que deverá ser conferido pelo Sr.
Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas no prazo de 15 dias, providencie a z.
Serventia a inscrição na Dívida Ativa. 3.
Nos termos do Provimento CG n º 16/2016 (DJe de 04.04.2016, p. 09), eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado como incidente processual apartado, observado o art. 1.286, das NSCGJ e o Comunicado CG nº 438/2016 (para processos físicos).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: WALLACE COUTO DIAS (OAB 300871/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP) -
04/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/12/2024 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/10/2024 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/09/2024 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 21:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/09/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 18:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/09/2024 20:33
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 20:33
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:26
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2024 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2024 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 09:59
Juntada de Certidão
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12/07/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 17:58
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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