TJSP - 1036971-09.2024.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036971-09.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nikolas Andrews Adolpho da Silveira - Banco Pan S/A -
Vistos. 1) Cumpra-se o v. acórdão. 2) Para prosseguimento em cumprimento de sentença, conforme Provimento CG nº 29/2021, intime-se a parte executada não beneficiária da gratuidade, via postal/imprensa oficial, para que recolha as custas iniciais e despesas postais, no prazo de sessenta dias (art. 1.098, §2º, das NSCGJ), sob pena de inscrição na dívida ativa. 3) Outrossim, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, aguarde-se por trinta dias eventual manifestação da parte vencedora da demanda para cumprimento de sentença em formato digital em incidente apartado, o qual deverá ser cadastrado pelo exequente. 4) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado em incidente apartado, nos termos do item 917, inciso I, e item 1.286, parágrafo 3º, das Normas de Serviço da CGJ (Tomo I) do TJ/SP, devendo ser acompanhado do recolhimento de custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, acrescentado pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023), exceto se ao exequente houver sido concedido o benefício da gratuidade.
O exequente deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 5) O pedido de cumprimento de sentença deverá estar instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524, do CPC, com indicação de: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII).
Nos casos em que o exequente seja beneficiário da justiça gratuita, também deverá ser incluído no demonstrativo de débito o valor das custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, acrescentado pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023), de modo que as custas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (Comunicado Conjunto nº 951/2023). 6) Cadastrado o incidente de cumprimento de sentença, proceda-se à baixa dos presentes autos de conhecimento (código 61615). 7) Decorrido o prazo do item 1 sem cadastramento do incidente pela parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, efetuando-se as anotações pertinentes (código 61614).
Int. - ADV: BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB 492917/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) -
28/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 19:34
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 08:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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18/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 21:10
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 15:21
Julgada improcedente a ação
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15/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Réplica
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17/03/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 09:02
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:40
Expedição de Carta.
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11/12/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 17:38
Recebida a Petição Inicial
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09/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 12:34
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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