TJSP - 1003077-26.2023.8.26.0347
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:53
Juntada de Ofício
-
16/01/2025 12:08
Protocolizada Petição
-
04/10/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
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25/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 11:29
Conclusos para decisão
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17/01/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/01/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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23/12/2023 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/12/2023 04:02
Juntada de Certidão
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07/12/2023 10:47
Expedição de Carta.
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27/11/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/11/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2023 13:57
Conclusos para decisão
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22/11/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
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15/11/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
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15/11/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
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15/11/2023 13:03
Protocolizada Petição
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11/11/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 16:22
Expedição de Carta.
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28/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renan Fernandes Pedroso (OAB 250529/SP) Processo 1003077-26.2023.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Elson de Carvalho - 1.
CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 7.260,00, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
No prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 2.
Decorrido o prazo, sem prova do pagamento, nem requerimento deparcelamento, dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e constrições junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud). 3.
Se infrutíferas as diligências, desentranhe-se o mandado paraPENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. 4.
O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ COLHER A INFORMAÇÃO DO E-MAIL DO EXECUTADO, para possibilitar futura audiência de conciliação em meio virtual. 5.
Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9099/95).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 12:53
Conclusos para decisão
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23/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
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07/08/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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