TJSP - 1003027-88.2025.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 08:11
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003027-88.2025.8.26.0101 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Myrian Andreatta Marcondes - - José Carlos Marcondes Filho - - Osvaldo Daniel Andreatta Filho - - Mônica Andreatta de Fleury Araújo -
Vistos.
Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento com Cobrança dos Valores Inadimplidos proposta por José Carlos Marcondes Filho, Myrian Andreatta Marcondes, Mônica Andreatta de Fleury Araújo e Osvaldo Daniel Andreatta Filho em face de Spe New Sunright Energia Solar S A.
Verifico que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, que não é o caso de improcedência liminar do pedido e que a parte autora não manifestou desinteresse na realização de autocomposição.
Adoto o rito ordinário com as alterações procedimentais previstas na Lei nº 8.245/91 que dispõe sobre a locação de imóveis urbanos.
Cite-se os réus para os termos da ação, cabendo ao locatário responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores responderem ao pedido de cobrança.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 09/10/2025 às 11:00h, a ser realizada perante o CEJUSC, localizado na Praça da Bandeira nº 177 - Centro, Caçapava-SP.
As partes ficam cientes de que será devidaremuneração aos conciliadores/mediadorespor hora de trabalho em valor fixado de acordo com oAnexo da Resolução nº 809/2019 publicada em 17/03/2023 no Diário de Justiça (TabelaDeRemuneracao.pdf (tjsp.jus.br), cujo pagamento deverá ser realizado por ocasião da referida audiência na modalidade pix. ficando assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita a gratuidade da mediação e da conciliação.
Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação, e intime-se para audiência retro designada.
Nos termos do artigo 334 do Código de processo Civil, fica o(a) requerente intimado(a) para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Ressalto que a audiência NÃO SERÁ REALIZADA somente se as duas partes a dispensarem através de manifestação expressa nos autos; a REMUNERAÇÃO será devida havendo ou não acordo.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do parágrafo 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil Concito as partes, principalmente a pessoa jurídica envolvida no processo, usualmente representada por prepostos, que confira ao representante poder de negociação ou ao menos que lhe encaminhe a proposta de acordo com as possibilidades e limites das tratativas, haja vista que muitas conciliações acabam sendo frustradas pelo fato do preposto sequer ter sido contatado pela empresa e não possuir autonomia para realizar a negociação no ato.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: MARINA ANDREATTA MARCONDES (OAB 289860/SP), MARINA ANDREATTA MARCONDES (OAB 289860/SP), MARINA ANDREATTA MARCONDES (OAB 289860/SP), MARINA ANDREATTA MARCONDES (OAB 289860/SP) -
21/08/2025 16:57
Expedição de Carta.
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21/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:23
Recebida a Petição Inicial
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20/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2025 11:00:00, 2ª Vara Cível.
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20/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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