TJSP - 1000014-95.2025.8.26.0549
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Rosa de Viterbo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:21
Ato ordinatório
-
11/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:20
Ato ordinatório
-
11/09/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000014-95.2025.8.26.0549 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Ian Felipe Moura Testa - Ante do exposto, com base no artigo 487, inc.
I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação proposta por Ian Felipe Moura Testa contra o Departamento Estadual de Trânsito Detran/SP, Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Gabriel Moura Armbruste e Luciano Armbruste Filho (representados por sua genitora Lilian Elaine de Moura), para: i) condenar os réus Detran/SP e Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao cumprimento de obrigação de fazer (de acordo com suas atribuições), consistente no cancelamento da comunicação de venda existente em nome do autor, concernente ao caminhão IVECO/STRALIS 600S44Y de placas DSV-6C59; no prazo de 30 dias contados da data de sua intimação da presente, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a 30 dias de incidência; ii) condenar os réus Detran/SP e Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao cumprimento de obrigação de fazer (de acordo com suas atribuições), consistente na transferência dos autos de infração e débitos deles provenientes (além dos demais encargos propter rem), referentes ao veículo de placas DSV-6C59, para o seu antigo proprietário, qual seja: Transportadora Alves Oliveira; no prazo de 30 dias contados da data de sua intimação da presente, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a 30 dias de incidência; e iii) condenar os mesmos réus acima referidos, a providenciarem a inserção de bloqueio de circulação contra o bem móvel descrito no item i, sem prejuízo da comunicação aos órgãos de fiscalização de trânsito, uma vez que seu destino é desconhecido pelas partes; também no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 limitada a 30 dias de incidência.
Proceda a serventia à retificação do polo passivo, como já determinado.
Tratando-se de menores de idade, conforme entendimento jurisprudencial que acolho, defiro a justiça gratuita a Gabriel Moura Armbruste e Luciano Armbruste Filho.
Anote-se e observe-se.
Sem condenação em custas e em verbas da sucumbência nesta fase do processo (art. 55, Lei 9.099/95).
Sem reexame necessário.
Cópia da presente, devidamente assinada, servirá como ofício a ser enviado a quem de direito.
Oportunamente, se o caso, manifeste-se a parte autora em termos de cumprimento de sentença.
P.
I.
C. - ADV: EMERSON GUSTAVO ZAMARIOLLO BALDAN (OAB 386269/SP), CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN (OAB 192055/SP) -
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:57
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:10
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:26
Ato ordinatório
-
25/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:20
Ato ordinatório
-
25/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:14
Ato ordinatório
-
25/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:13
Ato ordinatório
-
25/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2025 22:40
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 21:43
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 04:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 16:21
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 16:21
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:48
Ato ordinatório
-
21/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:46
Ato ordinatório
-
24/02/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 17:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/01/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 07:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000420-18.2016.8.26.0172
Justica Publica - Eldorado Paulista
Oliria de Jesus Pereira
Advogado: Sileno Fogaca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2016 14:01
Processo nº 1003470-66.2024.8.26.0071
Celio Pereira da Silva
Pagani Comercio Administracao e Urbanism...
Advogado: Nilzete Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2024 13:40
Processo nº 0006445-09.2024.8.26.0482
Ana Cecilia Santos de Souza
Claudio Ventura de Jesus
Advogado: Ronildo Goncalves Xavier
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1003984-24.2024.8.26.0619
Carla Lopes Boni LTDA
Caique Araujo Paiva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2024 13:51
Processo nº 1020534-35.2024.8.26.0477
Ana Paula da Silva Martins
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Anna Paula Vieira de Sousa Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2024 11:20