TJSP - 1024055-85.2024.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024055-85.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleuni Garcia - Construtora e Incorporadora de Imoveis J.r.
Ltda - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para condenar a parte Ré a pagar à autora, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$5.600,00 mensais referente à locação de imóvel desde a interdição pela Defesa Civil até o retorno ao imóvel, sendo que no referido valor já se considera as despesas a título de condomínio e IPTU.
Até 29/08/2024, a correção monetária deve observar os índices previstos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça e os juros moratórios são de 1% ao mês.
A partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal, que corresponde à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024.
Em razão da sucumbência, arcará a ré com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, verba que fixo em 10% do valor atualizado da condenação para o patrono da autora.
Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte exequente nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 dias.
Atente o(a) exequente que, para iniciar a fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes) e, ainda, ao decurso do prazo da prescrição intercorrente, que é contado a partir do trânsito em julgado.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo eletrônico.
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15).
Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ).
Conforme disposto no art. 1.275, §3º, das NSCGJ, em caso de existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, a parte apelante deverá providenciar o recolhimento referente à(s) prova(s) material(ais) anexada(s) ao processo, inclusive mídia(s) de audiência, utilizando a guia do FEDTJ, código 110-4, observando, para tanto, o valor indicado no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE, 02/08/2019, Caderno Administrativo, Pág. 02). - ADV: MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA (OAB 178051/SP), TIAGO SALATINO ZANARDO (OAB 309933/SP), FABIO MOTTA (OAB 292747/SP) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:26
Julgada Procedente a Ação
-
11/08/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 03:45
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 17:28
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 10:10
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001253-46.2024.8.26.0272
Postalis Instituto de Seguridade Social ...
Flavio Roberto Brolezzi
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/01/2024 15:31
Processo nº 1000875-31.2024.8.26.0286
Jessica Alexandra da Silva
Companhia Ituana de Saneamento - Cis
Advogado: Willian Alex Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2024 15:31
Processo nº 1011203-92.2025.8.26.0477
Jga Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Luiz Paulo de Oliveira Rodrigues
Advogado: Gabriela Regina Amancio de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 12:09
Processo nº 0015671-14.2025.8.26.0996
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Everton Pires da Costa
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 14:43
Processo nº 1062952-95.2024.8.26.0506
Rosilene Vidal
Eagle Instituicao de Pagamento LTDA.
Advogado: Daniel de Souza Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 23:05