TJSP - 0002236-15.2025.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002236-15.2025.8.26.0400 (processo principal 1001841-40.2024.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Benedito Tadeu Vaz Russi - - Elisabeth Ferreira Gomes Russi - Eufemio Ruiz Junior - - Cléucia Regina Tozzi Ruiz -
Vistos. 1.
O presente incidente trata de obrigações distintas (fazer e pagar), cujas execuções seguem ritos processuais próprios.
Diante disto, determino que o cumprimento de sentença voltado à obrigação de fazer seja formulado em incidente autônomo, como forma de evitar indevido tumulto processual, devendo este incidente prosseguir somente no que diz respeito à obrigação de pagar. 2.
Assim, na forma do artigo 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) Defensor(a) (art. 513, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) credor(a), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MARCELO SIBIN DELCARO (OAB 324619/SP), MARCEL AUGUSTO ROSA LUI (OAB 123974/SP), MARCEL AUGUSTO ROSA LUI (OAB 123974/SP), MARCELO SIBIN DELCARO (OAB 324619/SP) -
20/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:11
Decisão de Evolução de Classe
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15/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:32
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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