TJSP - 1500038-63.2019.8.26.0618
1ª instância - Criminal de Cacapava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500038-63.2019.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ROSANGELA SALES SANTOS - Aberta a audiência, a MMª.
Juíza fez a seguinte observação: "Inicialmente, cumpre consignar que foi concedido aos réus o direito de entrevista com seus advogados".
Ato contínuo foram ouvidas a vítima JAIR COSTA e as testemunhas comuns EDSON RIBEIRO DA SILVA e BATISTA DONIZETE ALVES.
Em seguida os réus Diego Tiago e Rosangela foram interrogados.
Todas as ocorrências, manifestações, declarações, depoimentos e interrogatórios foram colhidos pelo sistema de gravação em mídia digital e constarão do Sistema de Automação da Justiça, nos termos da Lei nº 11.419/06.
As partes poderão ter contato com o registro de gravação, a teor do § 2º, do artigo 405, do Código de Processo Penal, sendo desnecessária a transcrição.
Pelas partes foi dito que não haviam outros requerimentos ou diligências.
Após, pela MMª.
Juíza de Direito, foi deliberado o seguinte: "Não havendo mais provas, requerimentos ou diligências a serem produzidas, declaro encerrada a instrução".
Os debates orais foram gravados por equipamento audiovisual. (o link de acesso está gravado no Onedrive).
Pelo Douto Promotor de Justiça foi dito o seguinte: "DIEGO TIAGO MARCONDES e ROSANGELA SALES SANTOSA, já qualificados nos autos, estão sendo processados porque, no dia 05 de janeiro de 2019, por volta das 18 horas e 45 minutos, na Estrada Nicanor Geovanelli, 2006, área rural, nesta cidade e Comarca de Caçapava, previamente ajustados e com unidade de desígnios, inclusive com Feliciano Mateus Sales de Souza Silva (citado por edital) tentaram subtrair, para si, mediante escalada e concurso de duas ou mais pessoas, bens de propriedade de terceiro, não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.
O feito teve regular instrução e, ao final, ficaram prontamente demonstradas a autoria e materialidade pela prova oral colhida em juízo.
A materialidade ficou evidenciada pelo boletim de ocorrência de fls. 03/08, pelo auto de exibição e apreensão de fls. 12/13, pelo laudo pericial de fls. 92.98 e pela prova oral colhida.
A autoria é certa e ficou comprovada pela prova oral colhida em juízo, sob o crivo do contraditório.
Jair Costa, vítima, afirmou que, no dia dos fatos, inquilinos visualizaram uma mulher e algumas crianças em um veículo, que estavam na porta de sua chácara, enquanto outros dois ingressaram na propriedade.
Disse que algumas pessoas os viram e os furtadores abandonaram o local, assim como a mulher que estava no veículo.
Relatou que foi avisado e compareceu ao local; deu uma volta e localizou os dois acusados, avisando a viatura da Polícia Militar.
Esclareceu que Polícia Militar conseguiu deter um deles, enquanto o outro fugiu pela região de mata.
Disse que os furtados já haviam separado um botijão de gás e alguns eletrodomésticos para a subtração.
Batista Donizete Alves, Policial Militar, afirmou que, no dia dos fatos, o proprietário da chácara acionou a Polícia Militar, em razão da prática do crime de furto.
Esclareceu que um dos furtadores foi abordado e confessou o furto, indicando que seu cunhado ingressou na propriedade, enquanto sua esposa ficou aguardando no veículo.
Pontuou que alguns pertences dos acusados foram deixados no local do crime.
Edson Ribeiro da Silva, Policial Militar, não se recordou de detalhes do ocorrido.
A acusada, em seu interrogatório judicial, negou a prática delituosa.
Disse que, no dia do fato, estava com os filhos, comendo goiaba, enquanto os outros corréus se afastaram do local em que estava.
Afirmou que foi a procura deles, quando um homem a abordou, indagando onde eles estariam.
Pontuou que ficou nervosa, mas deixou o local dirigindo o veículo.
Defendeu que, em momento algum, soube do crime praticado pelos réus.
O acusado, em seu interrogatório judicial, confessou parcialmente a prática delituosa.
Afirmou que, no dia dos fatos, estava com Feliciano e sua esposa em um veículo; em dado momento, deliberou praticar o crime com Feliciano, mas sua esposa não se envolveu no delito.
Disse que, após ingressar no imóvel, um dos moradores chegaram no portão, motivo pelo qual se evadiram.
Assim, a condenação é medida de rigor, vez que calcada na palavra da vítima e das testemunhas, policiais militares que atenderam a ocorrência em questão.
A instrução comprovou que, na ocasião citada, os réus invadiram a residência da vítima, arquitetando o plano criminoso mediante franca repartição de tarefas.
FELICIANO fez a vigilância do lado de fora do móvel, permitindo que DIEGO pulasse o muro e ingressasse com tranquilidade na Chácara da vítima, com o escopo de subtrair bens.
ROSANGELA ficou de prontidão no carro, juntamente com seus filhos Jeniffer e Rulyan, a fim de garantir a fuga dos comparsas, caso algo desse errado.
Após os bens terem sido separados para o furto, os acusados foram surpreendidos pela chegada dos inquilinos e fugiram do local sem nada levar, inclusive, acabaram esquecendo na chácara um celular, um chinelo azul, um boné cinza e uma camiseta azul e branca (fls. 12/13).
FELICIANO admitiu informalmente a autoria delitiva e delatou a participação de sua irmã ROSANGELA e de seu cunhado DIEGO na empreitada criminosa, reconhecendo, inclusive que os objetos esquecidos na chácara eram de sua propriedade.
No mais, ficaram comprovadas as qualificadoras descritas na denúncia, porque os acusados agiram em concurso, mediante franca repartição de tarefas, além de terem realizado a escalada para acessar a propriedade, consoante se observa do laudo pericial de fls. 92/98.
No que tange à pena, na primeira fase observo que as circunstâncias judiciais são desfavoráveis aos réus, haja vista que ambos ostentam maus antecedentes (fls. 469/477 e 481/487).
Por fim, havendo duas qualificadoras, como acima descrita, uma delas deverá ser utilizada para agravar a pena-base.
Na segunda fase, nada se aplica.
Na terceira fase, considerando que o crime não se consumou e do avanço no iter criminis, deve ser aplicada a causa de diminuição do art. 14, parágrafo único, do Código Penal, em seu patamar mínimo.
O regime inicial deve ser o semiaberto, em razão da pena aplicada e dos maus antecedentes, inadmitindo-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Pelo exposto, manifesto-me pela procedência da ação penal, condenando-se os réus como incursos no artigo 155, § 4º, incisos II e IV c.c. artigo 14, II, todos do Código Penal".
Pelo advogado da ré foi dito, em suma, que requer a absolvição da acusada, por não existir prova suficiente para a condenação, diante da fragilidade das provas, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal e, caso se entenda pela condenação, a pena base deve ser fixada no mínimo legal, com a fixação do regime inicial aberto para a expiação da pena.
Pelo advogado do réu foi dito, em suma, que a fixação da pena base deve ser no mínimo legal, sendo reconhecida a confissão espontânea, com a fixação do regime inicial aberto para sua expiação.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: "Após regularizados os autos, tornem conclusos para sentença".
Por fim, e, para constar, lavrei o presente termo que vai pelos presentesassinado, nos termos do artigo 25 da Resolução Nº 185 de 18/12/2013 do CNJ e, restando preclusa qualquer impugnação das partes aos atos aqui realizados na audiência, estará disponível para impressão após sua liberação da pasta digital deste processo eletrônico.
Publicada esta em audiência, saem os presentes intimados.
Nada mais. - ADV: HENRIQUE AZARIAS REIS (OAB 395438/SP) -
04/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 00:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/09/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:37
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:37
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 13:01
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 10:56
Desmembramento de Feitos
-
25/08/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 15:46
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 15:53
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 15:53
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:31
Ato ordinatório
-
21/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 16:20
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 02:30:00, Vara Criminal.
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15/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:51
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
13/01/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 15:29
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 11:17
Juntada de Mandado
-
16/12/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 14:53
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
20/03/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 12:09
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 12:09
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 12:09
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 13:43
Recebida a denúncia
-
24/02/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 12:52
Evoluída a classe de 279 para 283
-
24/02/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 17:51
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/02/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2022 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 15:00
Ato ordinatório
-
19/09/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 14:12
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/07/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 13:42
Ato ordinatório
-
08/06/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/06/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2022 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2022 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2022 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 14:01
Ato ordinatório
-
12/01/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2021 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 17:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2021 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2021 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 19:17
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 19:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2021 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/04/2021 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2021 19:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 18:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2021 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 16:03
Ato ordinatório
-
27/01/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/12/2020 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 19:32
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 18:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2020 18:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2020 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 06:40
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 19:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2020 19:04
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 18:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 18:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2020 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2020 10:59
Mudança de Classe Processual
-
24/03/2020 12:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2020 11:34
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 13:04
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2020 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2020 20:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 18:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2020 18:40
Expedição de Certidão.
-
10/01/2020 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/01/2020 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/01/2020 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2019 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2019 14:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 19:05
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 19:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2019 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2019 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 12:34
Ato ordinatório
-
19/09/2019 18:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 18:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2019 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2019 19:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 18:12
Concedida a Dilação de Prazo - 30 dias
-
21/08/2019 17:57
Conclusos para decisão
-
21/08/2019 17:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 17:57
Remover intimação - Concordância MP - Prazo 30 dias
-
03/08/2019 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/08/2019 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2019 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2019 19:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 18:32
Concedida a Dilação de Prazo - 30 dias
-
02/07/2019 18:30
Conclusos para decisão
-
25/02/2019 12:04
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2019 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2019 19:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 18:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/02/2019 17:27
Conclusos para decisão
-
14/02/2019 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2019 22:47
Suspensão do Prazo
-
08/02/2019 11:54
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2019 23:06
Suspensão do Prazo
-
05/02/2019 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2019 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/01/2019 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/01/2019 14:46
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/01/2019 14:35
Conclusos para decisão
-
18/01/2019 14:33
Conclusos para despacho
-
17/01/2019 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2019 13:29
Expedição de Certidão.
-
15/01/2019 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2019 09:52
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 18:00
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 17:59
Conclusos para despacho
-
09/01/2019 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2019 11:16
Expedição de Certidão.
-
08/01/2019 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2019 17:11
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2019 17:11
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2019 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2019 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2019 17:10
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/01/2019 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/01/2019 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/01/2019 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/01/2019 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2019 12:48
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2019 12:23
Expedição de Alvará.
-
06/01/2019 11:48
Expedição de Certidão.
-
06/01/2019 11:47
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
06/01/2019 10:49
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2019 09:43
Conclusos para decisão
-
06/01/2019 09:14
Juntada de Certidão
-
06/01/2019 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2019
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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