TJSP - 1006138-39.2025.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006138-39.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neonice Pereira da Silva - Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que, até esta data, a deisão de fls. 78 não foi publicada.
Corrijo o lapso remetendo-a à publicação conforme segue: "
Vistos. 1 - Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais, nos termos do art. 319 do CPC/15, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido. 1.1- Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Anote-se. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM. 3 - Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
Intime-se a parte ré que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intimem-se. - ADV: JUNIA BARBOSA FRANCISCO DE SOUZA (OAB 426281/SP), DAVID LUCAS SILVA DANIEL RIGOBELLI (OAB 503925/SP) -
21/08/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:06
Ato ordinatório
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16/07/2025 14:11
Recebida a Petição Inicial
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16/07/2025 10:17
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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