TJSP - 1024107-06.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024107-06.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Anulação - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Petição retro: manifeste-se o(a) requerente. - ADV: RENATA PIMENTA GALDINO (OAB 485898/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP) -
08/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024107-06.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Anulação - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: RENATA PIMENTA GALDINO (OAB 485898/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP) -
03/09/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/06/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 00:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/06/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:12
Julgada improcedente a ação
-
28/02/2025 16:24
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 12:50
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:53
Ato ordinatório
-
25/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Réplica
-
05/07/2024 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 07:53
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2024 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2024 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2024 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 15:51
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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