TJSP - 1501484-64.2019.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501484-64.2019.8.26.0210 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOHNY SOARES RIBEIRO EVANGELISTA -
Vistos. 1.
Proceda, a serventia judicial, às necessárias anotações e comunicações no sistema informatizado (SAJ), sobretudo no histórico de partes e movimentação unitária, considerando as modificações contidas no v. acórdão proferido pelo e.
Tribunal de Justiça de São Paulo, decisão/acórdão do c.
Superior Tribunal de Justiça e o trânsito em julgado dos autos. 2.
Por conseguinte, expeça-se mandado de prisão (sentença definitiva) contra o sentenciado Johny Soares Ribeiro Evangelista, nos termos da sentença e acórdão proferido nos autos, atentando-se às recomendações previstas nos Comunicados Conjuntos n. 536/2024 e n. 554/2024.
Com a juntada do mandado de prisão cumprido, expeça-se, com urgência, Guia de Recolhimento no site BNMP 3.0, encaminhando-se ao respectivo Juízo de Execução Criminal ou DEECRIM, com as cópias necessárias, para início da execução da pena. 2.a.
Friso, por oportuno, que a busca deverá ser efetivada durante o dia - entendendo-se como tal o período compreendido entre as 05h e 21h (artigo 22, inciso III, da Lei n. 13.869/19).
Nesse ponto, como se sabe, não havia, até então, definição legalacerca do conceito de "dia", previsto no artigo 5º, inciso XI, da CF[1] e no artigo 245, do Código de Processo Penal[2], período no qual a inviolabilidade do domicílio cessaria, para fins de cumprimento de busca e apreensão determinadas judicialmente.
Com efeito, até então, vigorara o entendimento doutrinário de que tal período ("dia"), deveria ser entendimento como das 06h até as 18h (nesse sentido: SILVA, José Afonso.
Comentário contextual à Constituição.
São Paulo: Malheiros, 2006, p. 103).
Entretanto, com o advento da Lei n. 13.869/2019, a interpretação doutrinária e discricionária cedeu espaço para a definição legal, porquanto o seu artigo 22, inciso III, estabeleceu como antijurídica e desconforme à Constituição Federal, e, pois, conduta criminosa, o cumprimento de mandado de busca e apreensão depois das 21 horas e antes das 05 horas, verbis: Art. 22.
Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (...) III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas). (g.n.) Tendo em vista a previsão legal do que se deve entender como "dia", e o período no qual a conduta passa a ser antijurídica, de rigor seja a previsão legal adotada pelos operadores do Direito, em detrimento do entendimento discricionário da doutrina, até mesmo em respeito ao princípio da segurança jurídica, sem olvidar, obviamente, a prevalência do princípio da legalidade (Estado de Direito) sobre entendimentos doutrinários de cada qual dos operadores do Direito, até porque, vale lembrar, o critério das 06 até as 18h não se mostrava como pacífico, bastando lembrar que o Ministro Celso de Mello entendia que o período a ser levado em conta é flexível e deveria ser analisado com base em critério físico-astronômico, ou seja, o nascer e o por do sol (in, Mello Filho, José Celso de.
Constituição Federal Anotada.
São Paulo: Saraiva: 1984, p. 355), o que demonstra que a adoção ficava ao critério daqueles que cumpriam a ordem emanada do mandado ou mesmo do Juízo prolator.
Assim, em respeito ao princípio da legalidade, que encerrou a controvérsia, e estabeleceu critério objetivo, aponto que o mandado expedido (fls. 55/56) nãopoderá ser cumprido antes das 05 e após as 21h. [1].XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; [2].Art.245.As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta. 3.
Oficie-se ao IIRGD e TRE, informando sobre a condenação e trânsito em julgado dos autos. 4.
Nos termos do art. 479 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, com a alteração disposta no Provimento CG n. 05/2022, certifique-se a serventia acerca de eventual recolhimento de fiança nos autos, para pagamento ou abatimento da quantia apurada a título de pena de multa, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal.
Caso não haja valor depositado a título de fiança, expeça-se certidão de multa penal e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. 5.
Caso o réu não seja beneficiário da justiça gratuita ou da assistência judiciária, nos termos do art. 1.094, inciso I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, intime-o para que, no prazo de 10 dias, providencie o recolhimento da taxa judiciária, no valor de 100 UFESP. 5.1.
Transcorrido o prazo sem pagamento, certifique-se nos autos, aguardando-se por 60 dias, expendido-se, após este prazo, a certidão para Fazenda Pública. 6.
Verifique-se a existência de objetos e valores apreendidos, observando-se a sentença e acórdão proferido, procedendo-se, conforme as normas da corregedoria. 7.
Autorizo, ainda, a destruição das drogas guardadas para eventual contraprova, com base no art. 72 da Lei 11.343/06, nos seguintes termos: "(...) Art. 72.
Encerrado o processo criminal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando nos autos.(...)". 8.
Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) defensor(a) dativo(a), referente a sua atuação na fase recursal, nos termos do convênio firmado pela Defensoria Pública com a OAB/SP, se o caso. 9.
Oportunamente, não havendo pendência(s), arquivem-se os autos, procedendo-se às necessárias anotações e comunicações, inclusive no sistema informatizado criminal, histórico de partes e movimentação unitária, a fim de viabilizar futura e eventual expedição de certidão de objeto e pé.
Mantenham-se os autos em Cartório por 24 horas, inacessíveis, aguardando-se notícia do cumprimento das ordens acima dadas Int.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCELO DE PAULA BARROSO (OAB 511087/SP) -
29/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:27
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
29/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:19
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 09:19
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/10/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/07/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 12:57
Julgada Procedente a Ação
-
28/05/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 11:28
Juntada de Mandado
-
17/04/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 10:31
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/03/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 10:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2024 02:30:00, 2ª Vara.
-
22/03/2024 18:58
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2024 22:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
22/02/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 17:02
Juntada de Ofício
-
21/02/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 16:49
Juntada de Mandado
-
18/12/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/12/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 11:36
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 09:41
Recebida a denúncia
-
21/11/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 11:38
Evoluída a classe de 279 para 283
-
17/11/2023 12:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2022 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2022 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 17:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/03/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/12/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 22:33
Suspensão do Prazo
-
08/11/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2021 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 18:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 18:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2021 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2021 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 19:20
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 19:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2021 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2021 21:45
Suspensão do Prazo
-
06/04/2021 21:52
Suspensão do Prazo
-
18/03/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/03/2021 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 18:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2020 22:53
Suspensão do Prazo
-
14/12/2020 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2020 11:22
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 18:15
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 18:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2020 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2020 12:27
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/11/2020 11:13
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2020 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2020 20:10
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 19:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2020 19:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 19:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 19:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2020 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2020 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2020 12:23
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 11:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2020 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2020 00:28
Suspensão do Prazo
-
27/06/2020 14:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2020 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2020 12:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 01:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 01:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2020 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2020 23:48
Suspensão do Prazo
-
13/05/2020 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2020 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2020 17:22
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 13:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2020 22:40
Suspensão do Prazo
-
25/03/2020 12:49
Expedição de Ofício.
-
19/03/2020 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/03/2020 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2020 16:47
Decisão
-
16/03/2020 18:21
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 11:08
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2020 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 20:32
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 19:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2020 19:08
Expedição de Certidão.
-
10/01/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/01/2020 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2020 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2019 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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