TJSP - 1013934-79.2022.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 11:13
Arquivado Provisoramente
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18/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 08:51
Conclusos para despacho
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03/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
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25/06/2024 18:35
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/08/2023 13:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Pamela Fernandes Cerqueira da Silva (OAB 432453/SP) Processo 1013934-79.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Roberto Pereira - Reqdo: Creditas Soluções Financeiras Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora e declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, ora fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC).
Por se tratar de beneficiária da justiça gratuita, a condenação em custas processuais e demais verbas sucumbenciais ficam suspensas, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
P.I.C. -
14/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/08/2023 16:15
Julgado improcedente o pedido
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11/08/2023 12:12
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 16:51
Conclusos para despacho
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09/08/2023 16:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 15:20
Juntada de Petição de Réplica
-
21/04/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/04/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2023 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2023 20:43
Expedição de Carta.
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31/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 21:54
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2022 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2022 12:57
Expedição de Carta.
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08/11/2022 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2022 09:14
Conclusos para despacho
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19/10/2022 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2022 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2022 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2022 12:44
Conclusos para despacho
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07/10/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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